Portaria MS nº 1.114 de 12/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2011
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Camaçari.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física, instituída pela Portaria nº 818/GM/MS, de 05 de junho de 2001;
Considerando a Deliberação - CIB nº 07/2010, de 05 de janeiro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Bahia; e
Considerando a Portaria nº 200/SAS/MS, de 04 de maio de 2011, que habilita o Centro Multiprofissional de Reabilitação Física (CEMPRE), como Serviço de Reabilitação Física -Nível Intermediário, no Município de Camaçari (BA),
Resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual, no montante de R$ 304.140,00 (trezentos e quatro mil e cento e quarenta reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Camaçari (BA).
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Camaçari, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA