Portaria SAT nº 1.114 de 02/05/1996

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 mai 1996

Estabelece condições para o trânsito de gado vivo.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a impossibilidade de emissão de NOTA FISCAL de Produtor pelas repartições fiscais, em razão da greve desencadeada pelos Agentes Tributários Estaduais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado trânsito de gado em pé do estabelecimento do Produtor ao do Frigorífico, mediante o acompanhamento apenas da guia expedida pelo IAGRO, vistada no verso, pelo Delegado Fiscal da região onde se localiza o remetente.

Art. 2º O Delegado Fiscal deverá manter controle do gado correspondente às guias que vistar, para fins de posterior emissão das respectivas notas fiscais.

Art. 3º Esta Portaria terá eficácia a partir da zero hora do dia 2 de maio até a zero hora do dia seguinte ao término da greve dos Agentes Tributários Estaduais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Campo Grande, 02 de maio de 1996.

MANUEL TOURINHO FERNANDEZ

Superintendente de Administração Tributária