Portaria ST nº 1113 DE 15/10/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 out 2015

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações intestaduais com café cru, no período de 19 a 25 de outubro de 2015.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com Café Cru, para o período de 19 a 25 de outubro de 2015, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 140,5000

US$ 105,5000

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2015

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação