Portaria SEDEC nº 1.113 de 21/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009
Reconhece situação de emergência no Município de São Bernardo - MA.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 25.336, de 04 de maio de 2009, alterado pelo Decreto nº 25.354, de 14 de maio de 2009, do Estado do Maranhão, com fundamento no Decreto nº 5.376, art. 17, § 2º, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002663/2009-62,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência no Município de São Bernardo, zona urbana, Bairros: Faveira, Centro e Salgado. Zona rural, Povoados: Canto do Arrodeio, Pau D'água, Pedrinhas, Lagoa da Aninga, Jacaré I, Lagoa dos Caibros, Fazenda Santo Eugênio, Sambaiba, Lagoa da Porta, Ribeiro, Malhada, Jacaré, Saboneta, Mocambo, Lagoa da Formosa, Chapéu de Couro, Porto Formoso, Lagoa da Comprida, Lago do Saco, Santo Eugênio, Canto da Porta, Cocal, Salto da Pedra, Santa Maria, Porteirinha, Cigana, São Caetano, Coqueiro, Madeira Cortada, Bicuiba, Maderia Cortada III, Corisco, Borrachudo, Pitombeira, Curais Novos, Mombaça, Juá, Marreca, Santo Antonio, Canto do Morro, Catinguinha, Fazenda Estância, São Luis, Canto da Passagem, Passagem da Canoa, Igrejinha, Morada Nova, Jenipapo II, Engenho Velho, Curais I e II, Anajazinho, Quilombo e Porção, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 04 de maio de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE