Portaria MJ nº 1.113 de 27/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2002
Altera o Regimento Interno do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 4.053, de 13 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º O art. 15 do Regimento Interno do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH, aprovado pela Portaria nº 642, de 19 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. Os serviços de Secretaria Executiva do CDDPH serão prestados pelo Departamento de Promoção dos Direitos Humanos da Secretaria de Estados do Direitos Humanos".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO