Portaria SAF nº 1112 DE 04/09/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 set 2012
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/1997 e, tendo em vista o disposto no processo nº E-04/063038/2011,
Resolve:
Art. 1º. Excluir do Anexo I - C.3.1 - Empresas Vinculadas a IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Materiais de Construção, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de destino |
01.342.499 |
BRASVENDING COMERCIAL S.A. |
64.02 |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada.
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º. A IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Materiais de Construção deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2012
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização