Portaria SAT nº 1.110 de 19/04/1996

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 abr 1996

Cancela regimes especiais de apuração e recolhimento do ICMS aplicado aos estabelecimentos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 141, da parte geral e 9º, V do Anexo V, todos do RICMS (Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991), e

CONSIDERANDO não mais persistirem as causas que motivaram a aplicação de regime especial aos contribuintes,

RESOLVE:

Art. 1º Cancelar os regimes especiais de apuração e recolhimento do ICMS aplicado aos seguintes estabelecimentos:

I - MESBLA LOJAS DE DEPARTAMENTOS S.A.

Av. Afonso Pena, 4.909 - Lojas 401/501 - Santa Fé - Campo Grande/MS

CCE: 28.255.125-5CGC: 29.635.745/0105-03;

II - ASE MOTORS LTDA

Rua Colombo, 2.091 - Corumbá/MS

CCE: 28.079.227-1CGC: 03.330.644/0001-36.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias/SAT nº 1.105, de 3 de abril de 1996 e nº 1.107, de 12 de abril de 1996.

Campo Grande, 19 de abril de 1996.

MANUEL TOURINHO FERNANDEZ

Superintendente de Administração Tributária