Portaria SAT nº 1.110 de 19/04/1996
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 abr 1996
Cancela regimes especiais de apuração e recolhimento do ICMS aplicado aos estabelecimentos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 141, da parte geral e 9º, V do Anexo V, todos do RICMS (Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991), e
CONSIDERANDO não mais persistirem as causas que motivaram a aplicação de regime especial aos contribuintes,
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar os regimes especiais de apuração e recolhimento do ICMS aplicado aos seguintes estabelecimentos:
I - MESBLA LOJAS DE DEPARTAMENTOS S.A.
Av. Afonso Pena, 4.909 - Lojas 401/501 - Santa Fé - Campo Grande/MS
CCE: 28.255.125-5CGC: 29.635.745/0105-03;
II - ASE MOTORS LTDA
Rua Colombo, 2.091 - Corumbá/MS
CCE: 28.079.227-1CGC: 03.330.644/0001-36.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias/SAT nº 1.105, de 3 de abril de 1996 e nº 1.107, de 12 de abril de 1996.
Campo Grande, 19 de abril de 1996.
MANUEL TOURINHO FERNANDEZ
Superintendente de Administração Tributária