Portaria SEFAZ nº 111 DE 22/07/2025

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 jul 2025

Revoga a Portaria SEFA Nº 183/2018, que institui o Regime de Estimativa de que tratam os artigos 133 a 139 do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Nº 2212/2014, para o segmento de venda a varejo de veículos automotores usados, e dá outras providências.

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;

CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que estão tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência está expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência, além daqueles que estão em desuso, em função da perda da respectiva aplicabilidade;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, por força do disposto no respectivo artigo 39, adotou “o regime de apuração normal do ICMS, previsto nos artigos 28 e 29 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja atividade econômica principal seja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como estabelecimento comercial atacadista ou distribuidor ou estabelecimento comercial varejista”;

CONSIDERANDO, assim, que o regime de estimativa de que trata o inciso III do artigo 30 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, perdeu a aplicabilidade no território mato-grossense, dada a primazia da Lei Complementar n° 631/2019 sobre as disposições dos Atos normativos de hierarquia inferior, ainda que a previsão da Lei ordinária estadual esteja amparada pelo disposto no artigo 26, inciso III, da Lei Complementar (federal) n° 87, de 13 de setembro de 1996;

CONSIDERANDO, portanto, que, em decorrência da obrigatoriedade legal de se aplicar o regime de apuração normal aos contribuintes inscritos no Cadastro estadual do ICMS, os atos de hierarquia inferior que determinam a aplicação do regime de estimativa previsto no inciso III do artigo 30 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, estão tacitamente revogados, à luz do comentado artigo 39 da Lei Complementar n° 631/2019;

RESOLVE:

Art. 1° Fica, expressamente, declarada revogada a Portaria n° 183/2018-SEFAZ, de 13/11/2018 (DOE de 13/12/2018), que “institui o Regime de Estimativa de que tratam os artigos 133 a 139 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212/2014, para o segmento de venda a varejo de veículos automotores usados”, e dá outras providências.

Parágrafo único Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica também revogada a Portaria n° 046/2019-SEFAZ, de 02/07/2019 (DOE de 10/07/2019), que cuidou, exclusivamente, de alteração da Portaria n° 183/2018-SEFAZ, de 13/11/2018 (DOE de 13/12/2018).

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de julho de 2025.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Assinado via SIGADOC)