Portaria SCSP nº 111 DE 15/10/2025
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 20 out 2025
Define data de início da emissão dos Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR’s), através do Sistema de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (SISGIR), da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto N˚ 16.096 de 18 de setembro de 2024, que estabeleceu a necessidade de regulamentar e atualizar os procedimentos acerca do credenciamento de resíduos sólidos, nos termos da Lei N˚10.340, de 28 de abril de 2015.
CONSIDERANDO o dever da Prefeitura Municipal de Fortaleza de comunicar os transportadores de resíduos sólidos e usuários afins o início do Sistema de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - SISGIR.
RESOLVE:
Art. 1° - Definir a data de início da emissão dos MTR’s - Manifesto de Transporte de Resíduos, através do Sistema de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - SISGIR, da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP) à partir da data de publicação desta portaria.
Art. 2º - Fica determinado que a emissão dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR) no âmbito do Município de Fortaleza deverá ser realizada obrigatoriamente por meio do Sistema de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – SISGIR, disponibilizado pela Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP).
Art. 3º - Após o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta portaria, os usuários deverão se adequar ao novo sistema SISGIR, sob pena de fiscalização e autuação.
Art. 4° - Fica estabelecida a necessidade de utilização de QR Code, conforme os modelos em anexo a esta portaria, a ser fixado nos veículos devidamente credenciados, nos locais de geração de resíduos e destinos finais.
Art. 5° - O QR Code deverá ser fixado em etiqueta adesiva que possibilite a utilização desta tecnologia e o consequente rastreio para o controle e integração dos dados de empresas credenciadas pela Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP).
Art. 6° - Para adesivagem da frota de veículos, a impressão do adesivo QR Code através do Sistema de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - SISGIR deve ser feita em alta qualidade de impressão, no formato 14,8 x 21 cm (A5), em 4 cores, no material de vinil ou BOPP sem transparência, tipo “casca de ovo”.
I - O adesivo QR Code deve ser adesivado na lateral da cabine do motorista (porta), para fácil identificação da empresa através do número do Cadastro emitido pela SCSP, placa do veículo credenciado e demais informações pertinentes à atividade.
Art. 7° - Para adesivagem dos equipamentos, a impressão do adesivo QR Code, através do Sistema de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - SISGIR, deve ser feita em alta qualidade de impressão, no formato 10,5 cm x 14,8 cm (A6), em 4 cores, no material de vinil ou BOPP sem transparência, tipo “casca de ovo”.
I - O adesivo QR Code deve ser afixado nos equipamentos em local de fácil visualização.
Art. 8° - Serão explicitados em anexo a essa portaria os modelos e locais de fixação.
§1º – Cada usuário deverá efetuar apenas um cadastro para cada função que deseja exercer no sistema, sendo vedada a utilização de perfil distinto ao fim que se propõe.
§2º – É de responsabilidade exclusiva do usuário manter atualizadas as informações referentes ao seu perfil, veículos, equipamentos, condutores, locais de geração ou unidades de destinação, conforme o caso.
Art. 9° - Ficam estabelecidos os perfis de usuários para cadastro e utilização do Sistema de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – SISGIR, nos seguintes termos:
I. Ramos de atividade de Cadastros que direcionam para Grande Gerador:
a. Indústrias: destinado aos geradores oriundos de atividades industriais;
b. Serviços e Comércios: destinado aos geradores provenientes de atividades comerciais e de prestação de serviços;
c. Órgão Público: direcionado para geradores do poder público do município de Fortaleza;
d. Condomínio: direcionado para uma empresa criadora de um Plano de Gerenciamento de Resíduos que contempla vários geradores;
e. Serviço de Saúde: destinado aos geradores provenientes de estabelecimentos de saúde e atividades correlatas.
II. Ramos de atividade de Cadastros que direcionam para Transporte de resíduos:
a. Transporte de Resíduos: direcionado para pessoa jurídica transportadoras de resíduos;
III. Ramos de atividade de Cadastros que direcionam para destino de resíduos:
b. Cooperativa Ambiental: organizações não governamentais, na forma de associações ou cooperativas reconhecidas pelo poder público, formadas por pessoas jurídicas que atuam como catadores de materiais recicláveis, dedicadas à triagem e comercialização de resíduos recicláveis;
c. Destino Final de Resíduos: destinado exclusivamente às unidades responsáveis pela disposição final ambientalmente adequada dos resíduos;
d. Tratamento e Comércio de Resíduos: direcionado para empreendimentos que realizam o recebimento, armazenamento temporário, tratamento e/ou comercialização de resíduos; e. Depósito, Comércio e Aparistas: destinado aos estabelecimentos que recebem resíduos para armazenamento, triagem ou revenda.
Art. 10 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP, em 15 de outubro de 2025.
Francisco José de Abreu Machado
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP
ANEXO
Figura 1 - Modelo da etiqueta QR-Code.
Figura 2 - Local de fixação da etiqueta QR-Code no veículo.
Figura 3 - Local de fixação da etiqueta QR-Code nos equipamentos.