Portaria AN nº 111 DE 25/08/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2023

Aprovar o Código de Classificação de Documentos ea Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do Banco Central do Brasil – BACEN

A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433 do Ministério de Justiça, de 24 de outubro de 2011, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e o Decreto Nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do processo nº 08227.002168/2021-40, resolve:

Art. 1º Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do Banco Central do Brasil - BACEN.

Parágrafo único. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) do Banco Central do Brasil - BACEN dar publicidade aos instrumentos de gestão de documentos e zelar pela sua correta aplicação.

Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Banco Central do Brasil - BACEN deverá apresentar ao Arquivo Nacional, com periodicidade não superior a 12 (doze) meses, relatório de aplicação dos instrumentos de gestão de documentos, com:

I - análise da sua adequação quanto à finalidade de apoiar a avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação; e

II - informações específicas quanto ao volume ou mensuração do acervo:

a) classificado;

b) selecionado com vistas à destinação final; e

c) efetivamente eliminado.

§1º As informações de que trata o inciso II do caput deverão ser também referentes à aplicação do código e classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal, aprovadas pela Portaria AN nº 47, de 14 de fevereiro de 2020.

§2º O relatório de que trata o caput deverá ser enviado por meio do Sistema de Informações Gerenciais do SIGA (SIG-Siga) (https://sigsiga.an.gov.br/#/login), conforme modelo disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional), por meio do caminho: Serviços - Gestão de Documentos - Orientação Técnica - Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo.

Art. 3º O Arquivo Nacional, a partir da análise do relatório de que trata o art. 2º, poderá, conforme o caso:

I - propor medidas saneadoras, de caráter técnico ou administrativo, para garantir a adequada aplicação dos instrumentos de gestão de documentos;

II - propor que a CPAD faça alterações ou complementações nos instrumentos de gestão de documentos;

III - suspender a aplicação dos instrumentos de gestão de documentos até a realização de alterações ou complementações necessárias; e

IV - revogar, motivadamente, a aprovação dos instrumentos de gestão de documentos.

Art. 4º Compete à CPAD do BACEN avaliar a qualquer tempo a necessidade de revisão do código de classificação e da tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim do órgão e submetê-los à aprovação da Direção-Geral.

Parágrafo único. As solicitações de revisão dos instrumentos de gestão de documentos previstos no caput deverão ser encaminhadas utilizando o modelo de relatório circunstanciado, disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional: www.gov.br/arquivonacional.

Art. 5º Os instrumentos de gestão de documentos e os modelos de relatórios encontram-se disponíveis para consulta na página de gestão de documentos do portal eletrônico do Arquivo Nacional: www.gov.br/arquivonacional.

Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Flávia Magalhães Pinto