Portaria SEFAZ nº 111 DE 04/04/2023
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 05 abr 2023
Prorroga excepcionalmente o prazo de pagamento do ICMS relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2023, para o dia 10 de abril de 2023.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;
Considerando os problemas de ordem técnica quanto a emissão dos documentos de arrecadação;
Resolve:
Art. 1º O pagamento do ICMS das receitas especificadas nos itens 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2023, poderá ser efetuado até o dia 10 de abril de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 04 de abril de 2022, 202º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda