Portaria INMETRO nº 111 DE 17/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2022

Ret. - Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes do Sistema para Gás Natural Veicular - Consolidado.

RETIFICAÇÃO - DOU de 20.05.2022

Na Portaria Inmetro nº 111, de 17 de dezembro de 2022 , publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2022, página 33 a 53, seção 1:

1) No item 3 do Anexo II,

Onde se lê:

"ISO 15500-6:2020 Road Vehicles - Compressed natural gas (CNG) fuel system components - Part 5: Automatic valve";

Leia-se:

"ISO 15500-6:2020 Road Vehicles - Compressed natural gas (CNG) fuel system components - Part 6: Automatic valve".

2) No Anexo II,

Onde se lê:

"6.1.1.6.2 O Certificado de Conformidade deve ter validade de 4 (quatro) anos";

Leia-se:

"6.1.1.6.2 O Certificado de Conformidade deve ter validade de 3 (três) anos".

3) no Anexo E,

Onde se lê:

"3.11.1 Submeter à a mostra à pressão de serviço especificada (PS). Verificar a resistência elétrica da amostra aplicando uma Diferença de Potencial (DDP) de 500 VDC e medir o valor da corrente elétrica correspondente. A resistência elétrica entre as conexões em cada extremidade da amostra deve ser menor ou igual a 1.

Leia-se

"3.11.1 Submeter à a mostra à pressão de serviço especificada (PS). Verificar a resistência elétrica da amostra aplicando uma Diferença de Potencial (DDP) de 500 VDC e medir o valor da corrente elétrica correspondente. A resistência elétrica entre as conexões em cada extremidade da amostra deve ser menor ou igual a 1M /m";

4) no Anexo F,

Onde se lê:

"3.11.3 Aceitação

A resistência elétrica mínima admissível deve se de 240k";

Leia-se:

"3.11.3 Aceitação

A resistência elétrica mínima admissível deve ser 240k ".

5) no Anexo H, item 3.1.1.3.1,

Onde se lê:

"Figura 1";

Leia-se:

"Figura 4".