Portaria INMETRO nº 111 DE 17/03/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2022
Ret. - Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes do Sistema para Gás Natural Veicular - Consolidado.
RETIFICAÇÃO - DOU de 20.05.2022
Na Portaria Inmetro nº 111, de 17 de dezembro de 2022 , publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2022, página 33 a 53, seção 1:
1) No item 3 do Anexo II,
Onde se lê:
"ISO 15500-6:2020 Road Vehicles - Compressed natural gas (CNG) fuel system components - Part 5: Automatic valve";
Leia-se:
"ISO 15500-6:2020 Road Vehicles - Compressed natural gas (CNG) fuel system components - Part 6: Automatic valve".
2) No Anexo II,
Onde se lê:
"6.1.1.6.2 O Certificado de Conformidade deve ter validade de 4 (quatro) anos";
Leia-se:
"6.1.1.6.2 O Certificado de Conformidade deve ter validade de 3 (três) anos".
3) no Anexo E,
Onde se lê:
"3.11.1 Submeter à a mostra à pressão de serviço especificada (PS). Verificar a resistência elétrica da amostra aplicando uma Diferença de Potencial (DDP) de 500 VDC e medir o valor da corrente elétrica correspondente. A resistência elétrica entre as conexões em cada extremidade da amostra deve ser menor ou igual a 1.
Leia-se
"3.11.1 Submeter à a mostra à pressão de serviço especificada (PS). Verificar a resistência elétrica da amostra aplicando uma Diferença de Potencial (DDP) de 500 VDC e medir o valor da corrente elétrica correspondente. A resistência elétrica entre as conexões em cada extremidade da amostra deve ser menor ou igual a 1M /m";
4) no Anexo F,
Onde se lê:
"3.11.3 Aceitação
A resistência elétrica mínima admissível deve se de 240k";
Leia-se:
"3.11.3 Aceitação
A resistência elétrica mínima admissível deve ser 240k ".
5) no Anexo H, item 3.1.1.3.1,
Onde se lê:
"Figura 1";
Leia-se:
"Figura 4".