Portaria SUFIS nº 111 DE 14/10/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 out 2021
Altera a Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/2002), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, fica acrescido do seguinte item:
172 | EXPRESSO GARDENIA LTDA | 49.914.641/0001-40 | 1.420.790 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de outubro de 2021.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 14 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização