Portaria DS/DETRAN nº 111 DE 17/04/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 21 abr 2020

Dispõe sobre o funcionamento e as atividades do DETRAN/PB durante o período de pandemia decorrente do Coronavirus (COVID-19) e dá outras providências.

O Diretor Superintendente do Departamento de Trânsito da Paraíba - DETRAN-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I da lei nº 3.848 de 15.06.1976, combinado com o Decreto nº 7.065 de 08.10.1976, modificado pelo Art. 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07.03.1979;

Considerando o estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus (COVID-19), inclusive já declarada pela OMS - Organização Mundial de Saúde, destacando um rol de medidas protetivas, preventivas e necessárias para coibir sua disseminação;

Considerando as deliberações nº 185 e 186 do CONTRAN dispondo sobre a ampliação e a interrupção de prazos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.188 de 17 de Abril de 2020 que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

Resolve:

Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria nº 110/2020/DS até o dia 03 de Maio de 2020.

Art. 2º As disposições contidas neste ato poderão ser revistas a qualquer tempo pela Superintendência, em consonância com as normativas e recomendações editadas pelo Comitê de Gestão de Crise COVID-19.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGAMENON VIEIRA DA SILVA

Diretor Superintendente