Portaria NATURATINS nº 111 DE 27/03/2017

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 abr 2017

Revoga a Portaria nº 282/2014 e adota outras providências.

O Presidente do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Ato nº 94-NM, de 27 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial Estadual nº 4.548 de mesma data, consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

Considerando que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em conformidade com o disposto no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Considerando que a emissão dos atos administrativos está condicionada a análise da documentação apresentada pelos administrados;

Resolve:

Art. 1º DETERMINAR a obrigatoriedade de autenticação das cópias reprográficas e reconhecimento de firma de todos os documentos referentes à comprovação da propriedade ou posse de bens imóveis objeto de licenciamento ou regularização ambientais, excetuando-se todos os demais documentos necessários à abertura ou movimentação de processos pelo administrado.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 282, de 1º de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 4.161, de 03 de julho de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HERBERT BRITO BARROS

Presidente do NATURATINS