Portaria GAB/SINC nº 111 DE 01/06/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 jun 2015

Instala o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC no âmbito da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio e dá outras providências.

O Secretário da Secretaria de Indústria e Comércio, no uso das atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 e na Lei nº 10.217 do Estado do Maranhão, de 23 de março de 2015, especialmente o disposto em seu art. 8º, § 1º, pela presente Portaria:

Resolve:

Art. 1º Instalar o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC atendendo ao disposto no art. 7º, inciso I, desta Lei estadual nº: 10.217, de 23 de março de 2015, da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio.

Art. 2º O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC desta Secretaria será constituído por órgão central, ao qual se vinculará a unidade de atendimento ao cidadão, que funcionará no seguinte endereço e espaço físico: Secretaria de Estado de Indústria e Comércio - Protocolo, endereço Av. Carlos Cunha, s/n, Ed. Nagib Haickel, Calhau, 1º andar, CEP: 65.065-180, São Luís - MA, Telefone: (98) 3235-8621.

Parágrafo único. No prazo de trinta dias, o local de funcionamento do atendimento ao cidadão desta Secretaria deverá ser devidamente identificado.

Art. 3º Designar os seguintes servidores para a gestão do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC e para o atendimento ao cidadão, sem prejuízo de suas funções ordinárias:

GESTÃO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - SIC
Nome/Cargo Matrícula/CPF Email/Telefone Função SIC
BRUNO RAPHAEL DE CARVALHO BARROSO
Advogado
Matrícula nº 2502466
CPF nº 995.596.843-53
brunobarroso@seinc.ma.gov.br
Telefone (98) 98127-5959
Responsável - Gestão SIC
ROSAGELA SOUSA DIAS
Auxiliar do Serviço de Protocolo
Matrícula nº 626697
CPF nº 252.849.243-04
Telefone (98) 98862-8635 Auxiliar - Gestão SIC e Responsável - Atendimento ao Cidadão

Art. 4º Compete ao responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, ou ao seu suplente em suas ausências e impedimentos, juntamente com os servidores auxiliares, quanto a Lei nº 12.017 do Estado do Maranhão, de 23 de março de 2015, e a Lei Federal nº 12.527/2011:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos das leis, verificando a disponibilização, independente de requerimento, de informações de interesse público, de que trata o art. 4º da Lei nº 10.217 do Estado do Maranhão, de 23 de março de 2015 e o art. 8º da Lei Federal nº 12.527/2011;

II - monitorar a implementação das leis, elaborando os relatórios semestrais acerca do seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas internas e procedimentos necessários ao correto cumprimento das leis;

IV - orientar todas as unidades desta Secretaria no que e se refere ao cumprimento do disposto nas leis;

V - atuar de forma proativa no sentido de buscar em todas as unidades desta Secretaria as informações comumente solicitadas, para formar um banco de dados a ser disponibilizado aos responsáveis pelo atendimento ao cidadão e;

VI - demandar perante as unidades desta Secretaria ou órgãos competentes no sentido proporcionar e manter local com condições apropriadas, infraestrutura tecnológica para todas as unidades de atendimento ao cidadão em funcionamento ou que venham a ser instaladas;

VII - coordenar e promover a capacitação de toda a equipe integrante do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.

Art. 5º Compete ao responsável pelo atendimento ao cidadão vinculado ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, no âmbito da sua unidade:

I - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

II - protocolar, em sistema eletrônico específico, documentos e requerimentos de acesso à informação, encaminhando-os aos setores realizadores e detentores de informações, dados e documentos, quando couber;

III - informar sobre a tramitação de documentos na referida unidade, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde possa encontrá-las;

IV - analisar, cadastrar e atender as solicitações feitas presencialmente, por correspondência física ou por meio eletrônico;

V - solicitar das unidades administrativas as informações necessárias ao atendimento do pedido de acesso à informação;

VI - informar ao cidadão a data e/ou hora da entrega da disponibilização da informação solicitada;

VII - manter atualizado o registro de consultas e respostas no sistema informatizado;

VIII - confirmar os requisitos dos pedidos e verificar se o pedido é especifico e compreensível, solicitando detalhamento, caso seja necessário;

IX - responder de imediato as demandas disponíveis na transparência ativa ou em banco de dados de informações frequentemente requisitadas;

X - operacionalizar o Sistema Eletrônico do Serviço de Acesso à Informação e-SIC e o sistema interno do trâmite da demanda;

XI - encaminhar a outros órgãos ou entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Estado do Maranhão, com o auxílio da gestão do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e mediante o sistema eletrônico disponível, preferencialmente, os pedidos de acesso a informações que não digam respeito à esta Secretaria, informando o fato ao cidadão solicitante.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, EM SÃO LUÍS/MA, 01 DE JUNHO DE 2015.

SIMPLICIO ARAÚJO

Secretário de Estado de Indústria e Comércio