Portaria DGPC/SEJUSP nº 111 DE 15/12/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2014

Revoga o parágrafo único, do artigo 8º da Portaria DGPC/SEJUSP/MS nº 109, de 16 de outubro de 2014, e acrescenta parágrafos no mesmo dispositivo legal, para fins de adequação de operacionalização da rotina administrativa para solicitação de afastamento do sigilo bancário no âmbito da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul e para o recebimento, processamento e análise dos dados e documentos bancários encaminhados pelas instituições financeiras.

O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar (LC) nº 114, de 19 de dezembro de 2005,

Considerando a necessidade de conformar o parágrafo único, do artigo 8º, da Portaria DGPC/SEJUSP/MS Nº 109, de 16 de outubro de 2014, com o funcionamento regular do SIMBA;

Considerando que o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), após a implantação do SIMBA, é encaminhado direto pelo Banco Central (BACEN) à Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul (PC-MS), através do próprio sistema, diretamente ao Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD/PC-MS);

Resolve:

Art. 1º Revogar o parágrafo único, do artigo 8º, da Portaria DGPC/SEJUSP/MS, nº 109, de 16 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) nº 8.782, de 20 de outubro de 2014.

Art. 2º Incluir os seguintes parágrafos no artigo 8º, da mesma portaria, mencionada no artigo anterior:

"§ 1º. O Delegado de Polícia solicitante deve encaminhar ao LAB-LD/PC-MS cópia da decisão judicial, assim que recebida."

"§ 2º. Os dados do CCS serão encaminhados diretamente pelo BACEN ao LAB-LD/PC-MS através do SIMBA."

"§ 3º. O LAB-LD/PC-MS comunicará ao Delegado de Polícia solicitante, sobre os dados contidos no CCS, assim que recebidos."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 15 de dezembro de 2014.

JORGE RAZANAUSKAS NETO

DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL