Portaria ICMBio nº 111 de 26/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2011

Cria a RPPN Almirante Renato de Miranda Monteiro.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006 , que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 7, de 17 de dezembro de 2009 ; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio-MMA nº 02070.004789/2010-50,

Resolve:

Art. 1º Criar a RPPN ALMIRANTE RENATO DE MIRANDA MONTEIRO, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 219,93 ha (duzentos e dezenove hectares e noventa e três ares), localizada no município de Novo Oriente, estado do Ceará, de propriedade de Francisco de Sales Sabóia, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado São Domingos, matriculada sob a matrícula nº 1.761, R 1, livro 2-F, folhas 295, em 30 de agosto de 2.002, registrada no Registro de Imóveis da Comarca de Novo Oriente/CE.

Art. 2º A RPPN Almirante Renato de Miranda Monteiro tem os limites definidos a partir do levantamento topográfico constante no processo citado acima, conforme descrito a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 situado no extremo oeste da propriedade, de coordenadas E: 301.237,54 m e N: 9.372.661,33 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 100º 05'32,6" e distância de 2.843,79 m até o vértice 2 de coordenadas E: 304.037,33 m e N: 9.372.163,00 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 192º 23'48,5" e distância de 841,04 m até o vértice 24 de coordenadas E: 303.856,77 m e N: 9.371.341,57 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 282º 09'35,5" e distância de 2.720,27 m até o vértice 25 de coordenadas E: 301.197,53 m e N: 9.371.914,57 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 3º 04'00,9" e distância de 747,84 m até o vértice 1 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM fuso 24S; referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como datum o SAD69, adquiridas através de um receptor GPS Garmim Map60CSx, conforme orientação do proprietário e descrição do imóvel contida na escritura do mesmo. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 3º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006 .

Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN ALMIRANTE RENATO DE MIRANDA MONTEIRO sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO