Portaria SEFAZ nº 111 de 25/04/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 abr 2011

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de março de 2011, foi de 0,61% (sessenta e um centésimos de inteiro por cento),

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de maio de 2011, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2011, será de R$ 34,82 (TRINTA E QUATRO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 25 de abril de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO TABELA - PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.05.2011 A 31.05.2011 JAN

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1994 C.M. 40,6272 29,1318 20,8409 14,5258 10,2799 7,1289 4,9373 4,6926 4,4688 4,3973 4,3152 4,1913
  JUROS 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43
1995 C.M. 4,0990 4,0990 4,0990 3,9283 3,9283 3,9283 3,6671 3,6671 3,6671 3,4882 3,4882 3,4882
  JUROS 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43 260,43 259,43 258,43 257,43 256,43 253,55 250,77
1996 C.M. 3,3472 3,3472 3,3472 3,3472 3,3472 3,3472 3,1353 3,1353 3,1353 3,1353 3,1353 3,1353
  JUROS 248,19 245,84 243,62 241,55 239,54 237,56 235,63 233,66 231,76 229,90 228,10 226,30
1997 C.M. 3,0455 3,0455 3,0455 3,0455 3,0455 3,0455 3,0455 3,0455 3,0455 3,0455 3,0455 3,0455
  JUROS 224,57 222,90 221,26 219,60 218,02 216,41 214,81 213,22 211,63 209,96 206,92 203,95
1998 C.M. 2,8861 2,8861 2,8861 2,8861 2,8861 2,8861 2,8861 2,8861 2,8861 2,8861 2,8861 2,8861
  JUROS 201,28 199,15 196,95 195,24 193,61 192,01 190,31 188,83 186,34 183,40 180,77 178,37
1999 C.M. 2,8391 2,8391 2,8391 2,8391 2,8391 2,8391 2,8391 2,8391 2,8391 2,8391 2,8391 2,8391
  JUROS 176,19 173,81 170,48 168,13 166,11 164,44 162,78 161,21 159,72 158,34 156,95 155,35
2000 C.M. 2,6067 2,6067 2,6067 2,6067 2,6067 2,6067 2,6067 2,6067 2,6067 2,6067 2,6067 2,6067
  JUROS 153,89 152,44 150,99 149,69 148,20 146,81 145,50 144,09 142,87 141,58 140,36 139,16
2001 C.M. 2,3631 2,3453 2,3339 2,3258 2,3075 2,2816 2,2717 2,2389 2,2034 2,1836 2,1754 2,1442
  JUROS 137,89 136,87 135,61 134,42 133,08 131,81 130,31 128,71 127,39 125,86 124,47 123,08
2002 C.M. 2,1281 2,1242 2,1203 2,1164 2,1142 2,0995 2,0764 2,0409 1,9999 1,9538 1,9035 1,8267
  JUROS 121,55 120,30 118,93 117,45 116,04 114,71 113,17 111,73 110,35 108,70 107,16 105,42
2003 C.M. 1,7259 1,6805 1,6448 1,6191 1,5927 1,5862 1,5968 1,6080 1,6112 1,6013 1,5846 1,5777
  JUROS 103,45 101,62 99,84 97,97 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00
2004 C.M. 1,5702 1,5609 1,5485 1,5319 1,5178 1,5006 1,4790 1,4601 1,4436 1,4249 1,4182 1,4107
  JUROS 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00
2005 C.M. 1,3992 1,3920 1,3874 1,3819 1,3684 1,3614 1,3648 1,3710 1,3765 1,3875 1,3893 1,3805
  JUROS 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00
2006 C.M. 1,3760 1,3750 1,3652 1,3660 1,3722 1,3719 1,3667 1,3576 1,3553 1,3498 1,3466 1,3357
  JUROS 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00
2007 C.M. 1,3282 1,3247 1,3190 1,3160 1,3132 1,3113 1,3092 1,3058 1,3010 1,2832 1,2683 1,2589
  JUROS 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00
2008 C.M. 1,2458 1,2278 1,2157 1,2111 1,2027 1,1894 1,1674 1,1458 1,1331 1,1374 1,1333 1,1211
  JUROS 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00
2009 C.M. 1,1203 1,1253 1,1252 1,1266 1,1362 1,1357 1,1337 1,1373 1,1446 1,1436 1,1408 1,1412
  JUROS 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00
2010 C.M. 1,1404 1,1417 1,1303 1,1181 1,1111 1,1031 1,0861 1,0824 1,0800 1,0683 1,0566 1,0459
  JUROS 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00
2011 C.M. 1,0296 1,0257 1,0157 1,0061 1,0000              
  JUROS 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00              

OBS 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO