Portaria MP nº 111 de 09/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2010

Fixa, para o exercício financeiro de 2010, os limites que especifica, de despesas decorrentes do desempenho das competências delegadas por meio do Convênio nº 02, de 24 de novembro de 2009.

O Ministro de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o item 7.2, da Cláusula Sétima do Convênio nº 02, de 24 de novembro de 2009, celebrado entre a União e o Estado de Roraima,

Resolve:

Art. 1º Fixar, para o exercício financeiro de 2010, os seguintes limites de despesas decorrentes do desempenho das competências delegadas por meio do Convênio nº 02, de 24 de novembro de 2009:

I - R$ 97.011.520,15 (noventa e sete milhões, onze mil, quinhentos e vinte reais e quinze centavos), para despesas de pessoal; e

II - R$ 4.119.372,10 (quatro milhões, cento e dezenove mil, trezentos e setenta e dois reais e dez centavos), para despesas de custeio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA