Portaria CGZA nº 111 de 14/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2010
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cacau no Estado da Bahia, ano-safra 2010.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário-Substituto, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 06 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cacau no Estado da Bahia, ano-safra 2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
RONIR CARNEIRO
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O cacaueiro (Theobroma cacao) é uma planta perene, arbórea, que vegeta bem em sub-bosques e matas raleadas, podendo atingir até 6 metros de altura. Em seu habitat, nas Américas, é encontrada tanto nas terras baixas, dentro dos bosques escuros e úmidos sob a proteção de grandes árvores, como em florestas menos exuberantes e relativamente menos úmidas, em altitudes variáveis, entre 0 e 1.000 m acima do nível do mar.
O cacaueiro começa a frutificar com cerca de três anos, produzindo normalmente a partir do oitavo até os trinta anos após o plantio, tendo duas fases de produção: temporão (março a agosto) e safra (setembro a fevereiro).
A cultura é exigente em calor e umidade, adaptando-se bem a regiões com temperatura média anual em torno de 23ºC a 25ºC e com média anual das temperaturas mínimas ao redor de 21Cº.
Precipitação pluvial bem distribuída ao longo do ano, com um período de estiagem não superior a 2 meses e um mínimo de 1.250 mm anuais de chuvas são necessários ao um bom desenvolvimento da cultura. Precipitações superiores a 5.000 mm são prejudiciais, contribuindo para o aparecimento de fungos nocivos à cultura.
A média anual da umidade relativa do ar para a cultura deve ser em torno de 80%
O cacaueiro apresenta bom desenvolvimento em solos profundos, porosos e frescos, sendo os terrenos de mata os mais utilizados para implantação da cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo do cacaueiro no Estado da Bahia.
Para essa identificação foram consideradas a deficiência hídrica anual (DHA) e a temperatura média anual (Ta), adotando-se os seguintes critérios para o cultivo do cacaeiro em condições de baixo risco climático:
DHA = 100 mm;
21ºC = Ta = 28ºC.
A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico da cultura, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm, considerando-se os solos tipos 1, 2 e 3. Foram utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários de precipitação pluviométrica registrados nºs 196 postos pluviométricos, sendo 156 pluviométricos e 40 climatológicos.
Foram considerados aptos ao cultivo de cacau, os municípios com condições hídricas e térmicas dentro dos critérios estabelecidos em, pelo menos, 80% dos anos avaliados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de cacau no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
De 1º de abril a 31 de julho
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cacau no Estado da Bahia, as cultivares de cacau registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
Aiquara, Alagoinhas, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Amélia Rodrigues, Apuarema, Arataca, Aratuípe, Aurelino Leal, Barra do Rocha, Barro Preto, Belmonte, Boa Nova, Brejões, Buerarema, Caatiba, Cachoeira, Cairu, Camacan, Camaçari, Camamu, Canavieiras, Candeias, Caravelas, Cardeal da Silva, Castro Alves, Catu, Coaraci, Conceição do Almeida, Conceição do Jacuípe, Conde, Cravolândia, Dário Meira, Dias d'Ávila, Dom Macedo Costa, Elísio Medrado, Esplanada, Eunápolis, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Guaratinga, Ibicaraí, Ibicuí, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Igrapiúna, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Itabela, Itabuna, Itacaré, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itaparica, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Itapitanga, Itaquara, Itarantim, Itatim, Itororó, Ituberá, Jaguaquara, Jaguaripe, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Jucuruçu, Jussari, Laje, Lajedão, Lauro de Freitas, Macarani, Madre de Deus, Maiquinique, Maragogipe, Maraú, Mascote, Mata de São João, Medeiros Neto, Milagres, Mucuri, Muniz Ferreira, Mutuípe, Nazaré, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Ibiá, Nova Viçosa, Pau Brasil, Piraí do Norte, Pojuca, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Tancredo Neves, Salinas da Margarida, Santa Cruz Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia, Santa Terezinha, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, São José da Vitória, São Miguel das Matas, São Sebastião do Passé, Sapeaçu, Saubara, Simões Filho, Taperoá, Teixeira de Freitas, Teodoro Sampaio, Teolândia, Terra Nova, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Una, Uruçuca, Valença, Varzedo, Vera Cruz, Vereda e Wenceslau Guimarães.