Portaria SE/MTE nº 111 de 17/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2010

Estabelece o limite orçamentário para o exercício de 2010, relativo às despesas com diárias, passagens e locomoção, para as unidades do MTE e Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabalho - FUNDACENTRO.

O Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego Substituto, no uso de suas atribuições e com fulcro no inciso III do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 , considerando os valores das despesas com diárias, passagens e locomoção executados em 2009,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, o limite orçamentário para o exercício de 2010, relativo às despesas com diárias, passagens e locomoção, para as unidades do MTE e Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabalho - FUNDACENTRO.

§ 1º Entende-se por despesas com diárias, passagens e locomoção aquelas relativas aos elementos de despesa "14 - Diárias - Pessoal Civil" e "33 - Passagens e Despesas com Locomoção".

§ 2º As despesas relativas à subfunção "125 - Normatização e Fiscalização" ficam excluídas dos valores constantes do Anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

ANEXO

R$ 1,00

UNIDADE  Até Dezembro 
Secretaria Nacional de Economia Solidária  1.400.000,00 
Secretaria de Políticas Publicas de Emprego  3.250.000,00 
Gabinete do Ministro  1.000.000,00 
Secretaria Executiva  1.250.000,00 
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração  440.000,00 
Secretaria de Relações do Trabalho  910.000,00 
Secretaria de Inspeção do Trabalho  200.000,00 
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego  1.100.000,00 
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Seg. e Medicina no Trabalho  1.050.000,00 
TOTAL  10.600.000,00 

Exclui as despesas relativas à Subfunção "125 - Normatização e Fiscalização".