Portaria SE/MTE nº 111 de 17/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2010
Estabelece o limite orçamentário para o exercício de 2010, relativo às despesas com diárias, passagens e locomoção, para as unidades do MTE e Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabalho - FUNDACENTRO.
O Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego Substituto, no uso de suas atribuições e com fulcro no inciso III do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 , considerando os valores das despesas com diárias, passagens e locomoção executados em 2009,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, o limite orçamentário para o exercício de 2010, relativo às despesas com diárias, passagens e locomoção, para as unidades do MTE e Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabalho - FUNDACENTRO.
§ 1º Entende-se por despesas com diárias, passagens e locomoção aquelas relativas aos elementos de despesa "14 - Diárias - Pessoal Civil" e "33 - Passagens e Despesas com Locomoção".
§ 2º As despesas relativas à subfunção "125 - Normatização e Fiscalização" ficam excluídas dos valores constantes do Anexo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
ANEXOR$ 1,00
UNIDADE | Até Dezembro |
Secretaria Nacional de Economia Solidária | 1.400.000,00 |
Secretaria de Políticas Publicas de Emprego | 3.250.000,00 |
Gabinete do Ministro | 1.000.000,00 |
Secretaria Executiva | 1.250.000,00 |
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração | 440.000,00 |
Secretaria de Relações do Trabalho | 910.000,00 |
Secretaria de Inspeção do Trabalho | 200.000,00 |
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego | 1.100.000,00 |
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Seg. e Medicina no Trabalho | 1.050.000,00 |
TOTAL | 10.600.000,00 |
Exclui as despesas relativas à Subfunção "125 - Normatização e Fiscalização".