Portaria ICMBio nº 111 de 03/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2010
Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Ipaú-Anilzinho.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nos termos das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 e pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente; com fundamento no disposto no Decreto s/nº de 14 de junho de 2005, que criou a Reserva Extrativista Ipaú-Anilzinho, no Estado do Pará; e com base no disposto no Processo ICMBIO nº 02070.002365/2008-36,
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Ipaú-Anilzinho, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento de seus objetivos.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Ipaú-Anilzinho contempla as seguintes representações:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
II - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
III - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
IV - Centrais Elétricas do Norte do Brasil - ELETRONORTE;
V - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;
VI - Prefeitura Municipal de Baião;
VII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Baião - STR;
VIII - Colônia de Pescadores Z-34 de Baião;
IX - Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS;
X - Comissão Pastoral da Terra - CPT;
XI - Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, Extrativistas Pescadores e Pescadoras da Reserva Extrativista do Anilzinho - ATREPREA;
XII - Associação dos Trabalhadores Rurais do Km 70 a 80 da Transcametá;
XIII - Associação dos Trabalhadores Rurais Unidos da Comunidade Lucas - ASTRUL;
XIV - Associação do Anilzinho;
XV - Associação do Espírito Santo;
XVI - Associação de Joana Peres;
XVII - Associação da Comunidade do Xininga.
§ 1º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Ipaú-Anilzinho será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela sua Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Ipaú-Anilzinho serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados da sua instalação.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deverá ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão desta Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO