Portaria ICMBio nº 111 de 03/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2010

Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Ipaú-Anilzinho.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nos termos das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 e pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente; com fundamento no disposto no Decreto s/nº de 14 de junho de 2005, que criou a Reserva Extrativista Ipaú-Anilzinho, no Estado do Pará; e com base no disposto no Processo ICMBIO nº 02070.002365/2008-36,

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Ipaú-Anilzinho, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento de seus objetivos.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Ipaú-Anilzinho contempla as seguintes representações:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

II - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

III - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

IV - Centrais Elétricas do Norte do Brasil - ELETRONORTE;

V - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;

VI - Prefeitura Municipal de Baião;

VII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Baião - STR;

VIII - Colônia de Pescadores Z-34 de Baião;

IX - Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS;

X - Comissão Pastoral da Terra - CPT;

XI - Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, Extrativistas Pescadores e Pescadoras da Reserva Extrativista do Anilzinho - ATREPREA;

XII - Associação dos Trabalhadores Rurais do Km 70 a 80 da Transcametá;

XIII - Associação dos Trabalhadores Rurais Unidos da Comunidade Lucas - ASTRUL;

XIV - Associação do Anilzinho;

XV - Associação do Espírito Santo;

XVI - Associação de Joana Peres;

XVII - Associação da Comunidade do Xininga.

§ 1º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Ipaú-Anilzinho será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela sua Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Ipaú-Anilzinho serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados da sua instalação.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deverá ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão desta Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO