Portaria MinC nº 111 de 05/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2010

Cria a missão cultural da Presidência Pro tempore brasileira do MERCOSUL Cultural no ano de 2010.

O Ministro de Estado da Cultura, Interino, no uso das suas atribuições conferidas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal c/c o inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.532, de 5 de agosto 2008, e em consonância com os incisos VII e VIII do art. 1º c/c a alínea "a" do inciso V do art. 3º, ambos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, bem como no § 2º do art. 3º c/c o inciso X do art. 2º, ambos do Decreto nº 5.761, de 7 de abril de 2006, e com fundamento no Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, que ratifica o Tratado de Assunção, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, que promulga o Protocolo de Ouro Preto, na Resolução nº 34/1992 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e nas Decisões nº 2/95 e 11/96 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul,

Resolve:

Art. 1º Criar a missão cultural da Presidência Pro tempore brasileira do MERCOSUL Cultural no ano de 2010, com objetivo de realizar:

I - a Reunião da Comissão de Patrimônio do Mercosul;

II - a Reunião Especializada de Autoridades Cinematográficas e Audiovisuais - RECAM;

III - o V Seminário do Sistema de Informação Cultural do Mercosul - SICSUR;

IV - a XXXI Reunião do Comitê Coordenador Regional - CCR; e

V - a XXXI Reunião dos Ministros da Cultura do Mercosul - RMC.

Art. 2º Delegar competência à Diretoria de Relações Internacionais para realizar os atos necessários à realização do disposto no art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES