Portaria CAT nº 111 de 20/07/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 jul 2010
Altera a Portaria CAT nº 63/2010, de 31.05.2010, que dispõe sobre a apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na hipótese que especifica.
O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 72-A e 30 das Disposições Transitórias, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o parágrafo único ao art. 10 da Portaria CAT nº 63, de 31 de maio de 2010:
"Parágrafo único. Mediante ato específico do Coordenador da Administração Tributária, o disposto neste artigo se aplica também ao contribuinte beneficiário de regime especial para apropriação de crédito acumulado mediante garantia (Fast Track)." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.