Portaria MAPA nº 111 de 18/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2009

Autoriza a transferência de crédito para o Ministério das Relações Exteriores - MRE, constante do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso III, § 1º, art. 1º, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.003424/2008-61,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de crédito para o Ministério das Relações Exteriores - MRE, constante do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, PI: PCEVEGETAL, 20.603.0357.8572.0001 - Fonte 100, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) com a finalidade de realizar missão técnica em Moscou, Federação da Rússia, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária deste Ministério.

Art. 2º Para a execução das atividades previstas, dar-se-á o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser transferido de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante desta Portaria.

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho.

Art. 4º Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES