Portaria MIN nº 111 de 25/05/2009

Norma Federal

Fixa as metas para avaliação de desempenho institucional do Ministério da Integração Nacional, relativa aos períodos de 1º de março de 2009 a 31 de agosto de 2009 e 1º de setembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no inciso II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal , e o disposto na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 , regulamentada pelo Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Fixar as metas para avaliação de desempenho institucional do Ministério da Integração Nacional, relativa aos períodos de 1º de março de 2009 a 31 de agosto de 2009 e 1º de setembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, na forma estabelecida na Matriz de Meta de Desempenho Institucional e Avaliação de Desempenho Individual, conforme Anexos I e II desta Portaria, com a finalidade do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura - GDAIE.

§ 1º As metas poderão ser revistas, a qualquer tempo, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem significativa e diretamente a sua consecução, desde que o órgão ou entidade não tenha dado causa a tais fatores.

§ 2º O acompanhamento e a aferição do cumprimento das metas serão de responsabilidade do Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho instituída pela Portaria nº 24 de 22 de janeiro de 2009 e designada pela Portaria nº 67 de 10 de Março de 2009 e pela Portaria nº 79 de 23 de Março de 2009.

Art. 3º A homologação do resultado da Avaliação de Desempenho Institucional e Individual é de responsabilidade do dirigente máximo do órgão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA

ANEXO I

MATRIZ DE META DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL  
OBJETIVO  PERÍODO  META FÍSICA  UNIDADE DE MEDIDA  ÓRGÃO RESPONSÁVEL 
1. Acompanhamento das obras do trecho norte e do trecho leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional  01.03.2009 à 31.08.2009  01  Relatório realizado  SIH 
2. Acompanhamento da execução de convênios e de Termos de Compromisso do Programa Aceleração do Crescimento  01.03.2009 à 31.08.2009  01 por cada órgão responsável  Relatório realizado  SIH, SPR, SEDEC, SCO 
3. Capacitação de agentes sociais  01.03.2009 à 31.08.2009  50  Agentes capacitados  SDR 

MATRIZ DE META DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL  
OBJETIVO  PERÍODO  META FÍSICA  UNIDADE DE MEDIDA  ÓRGÃO RESPONSÁVEL 
1. Acompanhamento das obras do trecho norte e do trecho leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional  01.09.2009 à 28.02.2010  01  Relatório realizado  SIH 
2. Acompanhamento da execução de convênios e de Termos de Compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento  01.09.09 à 28.02.10  01 por cada órgão responsável  Relatório realizado  SIH, SPR, SEDEC, SCO 
3. Capacitação de agentes sociais  01.09.2009 à 28.02.2010  50  Agentes capacitados  SDR 

ANEXO II

INDICADOR - 01 Acompanhamento das obras do Ramal Norte e do Ramal Leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional:

Justificativa - Por se tratar do principal empreendimento do Ministério da Integração Nacional, tendo sua gestão direta.

OBJETIVO  INDICADOR  UNIDADE DE MEDIDA  META  PESO 
Acompanhamento das obras do Ramal Norte e do Ramal Leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional  Relatório de Acompanhamento das Obras Realizado  Unidade  Conforme constante no anexo I 
45% 

Verificação de Indicador:

1. Por meio de cópia dos relatórios com o aceite dado pelo diretor do Departamento ou seu Coordenador responsável pela área de acompanhamento das obras, encaminhado ao Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho - GDAIE;

Forma de Apresentação dos Relatórios:

1. Serão elaboradas Fichas de Acompanhamento de Obras para os lotes que serão monitorados pelos analistas e especialistas;

2. Será elaborado relatório que consolide as Fichas de Acompanhamento de Obras elaboradas que servirão para a gestão das obras em questão;

Farão parte do relatório a ser elaborado:

- Os lotes que se encontram em execução.

INDICADOR - 02 Acompanhamento da execução de convênios de obras de grande porte e de termos de compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento:

Justificativa - Por se tratar do acompanhamento de programas finalísticos do Ministério da Integração Nacional.

OBJETIVO  INDICADOR  UNIDADE DE MEDIDA  META  PESO 
Acompanhamento da execução de convênios de obras de grande porte e de termos de compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento  Relatório Realizado  Unidade  Conforme constante no anexo  50% - sendo 27,5% SIH, 10% SCO, 5% SPR e 7,5% SEDEC 

Verificação de Indicador:

1. Por meio de cópia dos relatórios com o aceite dado pelo diretor do Departamento ou seu Coordenador responsável pela área de acompanhamento das obras, encaminhado ao Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho - GDAIE;

Forma de Apresentação dos Relatórios:

1. Serão elaboradas Fichas de Acompanhamento de Convênios para as obras que serão monitoradas pelos analistas e especialistas;

2. Será elaborado relatório que consolide as Fichas de Acompanhamento de Convênios firmados que servirão para a gestão das obras em questão;

Os Objetos que farão parte do relatório a serem elaborados serão compostos:

1. Das obras que compõe o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;

2. Das obras com valor acima de R$ 20 milhões (consideradas de grande porte);

3. Na inexistência de obras relativas aos itens 1 e 2, de no mínimo 3 (três) obras consideradas de relevância pela respectiva Secretaria.

INDICADOR - 03 Capacitação de agentes sociais:

Justificativa - Por se tratar de uma ação de desenvolvimento visando à sustentabilidade dos programas do Ministério da Integração Nacional.

OBJETIVO  INDICADOR  UNIDADE DE MEDIDA  META  PESO 
Capacitação de agentes sociais  Agentes capacitados  Unidade  50  5% 

Verificação de Indicador:

1. Por meio de cópia de relatório onde conste o comprovante das capacitações com o aceite dado pelo diretor do Departamento ou seu Coordenador responsável, encaminhado ao Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho - GDAIE;