Portaria MIN nº 111 de 25/05/2009
Norma Federal
Fixa as metas para avaliação de desempenho institucional do Ministério da Integração Nacional, relativa aos períodos de 1º de março de 2009 a 31 de agosto de 2009 e 1º de setembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no inciso II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal , e o disposto na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 , regulamentada pelo Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008 ,
Resolve:
Art. 1º Fixar as metas para avaliação de desempenho institucional do Ministério da Integração Nacional, relativa aos períodos de 1º de março de 2009 a 31 de agosto de 2009 e 1º de setembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, na forma estabelecida na Matriz de Meta de Desempenho Institucional e Avaliação de Desempenho Individual, conforme Anexos I e II desta Portaria, com a finalidade do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura - GDAIE.
§ 1º As metas poderão ser revistas, a qualquer tempo, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem significativa e diretamente a sua consecução, desde que o órgão ou entidade não tenha dado causa a tais fatores.
§ 2º O acompanhamento e a aferição do cumprimento das metas serão de responsabilidade do Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho instituída pela Portaria nº 24 de 22 de janeiro de 2009 e designada pela Portaria nº 67 de 10 de Março de 2009 e pela Portaria nº 79 de 23 de Março de 2009.
Art. 3º A homologação do resultado da Avaliação de Desempenho Institucional e Individual é de responsabilidade do dirigente máximo do órgão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
ANEXO IMATRIZ DE META DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL | ||||
OBJETIVO | PERÍODO | META FÍSICA | UNIDADE DE MEDIDA | ÓRGÃO RESPONSÁVEL |
1. Acompanhamento das obras do trecho norte e do trecho leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional | 01.03.2009 à 31.08.2009 | 01 | Relatório realizado | SIH |
2. Acompanhamento da execução de convênios e de Termos de Compromisso do Programa Aceleração do Crescimento | 01.03.2009 à 31.08.2009 | 01 por cada órgão responsável | Relatório realizado | SIH, SPR, SEDEC, SCO |
3. Capacitação de agentes sociais | 01.03.2009 à 31.08.2009 | 50 | Agentes capacitados | SDR |
MATRIZ DE META DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL | ||||
OBJETIVO | PERÍODO | META FÍSICA | UNIDADE DE MEDIDA | ÓRGÃO RESPONSÁVEL |
1. Acompanhamento das obras do trecho norte e do trecho leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional | 01.09.2009 à 28.02.2010 | 01 | Relatório realizado | SIH |
2. Acompanhamento da execução de convênios e de Termos de Compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento | 01.09.09 à 28.02.10 | 01 por cada órgão responsável | Relatório realizado | SIH, SPR, SEDEC, SCO |
3. Capacitação de agentes sociais | 01.09.2009 à 28.02.2010 | 50 | Agentes capacitados | SDR |
INDICADOR - 01 Acompanhamento das obras do Ramal Norte e do Ramal Leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional:
Justificativa - Por se tratar do principal empreendimento do Ministério da Integração Nacional, tendo sua gestão direta.
OBJETIVO | INDICADOR | UNIDADE DE MEDIDA | META | PESO | |
Acompanhamento das obras do Ramal Norte e do Ramal Leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional | Relatório de Acompanhamento das Obras Realizado | Unidade | Conforme constante no anexo I |
|
Verificação de Indicador:
1. Por meio de cópia dos relatórios com o aceite dado pelo diretor do Departamento ou seu Coordenador responsável pela área de acompanhamento das obras, encaminhado ao Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho - GDAIE;
Forma de Apresentação dos Relatórios:
1. Serão elaboradas Fichas de Acompanhamento de Obras para os lotes que serão monitorados pelos analistas e especialistas;
2. Será elaborado relatório que consolide as Fichas de Acompanhamento de Obras elaboradas que servirão para a gestão das obras em questão;
Farão parte do relatório a ser elaborado:
- Os lotes que se encontram em execução.
INDICADOR - 02 Acompanhamento da execução de convênios de obras de grande porte e de termos de compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento:
Justificativa - Por se tratar do acompanhamento de programas finalísticos do Ministério da Integração Nacional.
OBJETIVO | INDICADOR | UNIDADE DE MEDIDA | META | PESO |
Acompanhamento da execução de convênios de obras de grande porte e de termos de compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento | Relatório Realizado | Unidade | Conforme constante no anexo | 50% - sendo 27,5% SIH, 10% SCO, 5% SPR e 7,5% SEDEC |
Verificação de Indicador:
1. Por meio de cópia dos relatórios com o aceite dado pelo diretor do Departamento ou seu Coordenador responsável pela área de acompanhamento das obras, encaminhado ao Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho - GDAIE;
Forma de Apresentação dos Relatórios:
1. Serão elaboradas Fichas de Acompanhamento de Convênios para as obras que serão monitoradas pelos analistas e especialistas;
2. Será elaborado relatório que consolide as Fichas de Acompanhamento de Convênios firmados que servirão para a gestão das obras em questão;
Os Objetos que farão parte do relatório a serem elaborados serão compostos:
1. Das obras que compõe o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
2. Das obras com valor acima de R$ 20 milhões (consideradas de grande porte);
3. Na inexistência de obras relativas aos itens 1 e 2, de no mínimo 3 (três) obras consideradas de relevância pela respectiva Secretaria.
INDICADOR - 03 Capacitação de agentes sociais:
Justificativa - Por se tratar de uma ação de desenvolvimento visando à sustentabilidade dos programas do Ministério da Integração Nacional.
OBJETIVO | INDICADOR | UNIDADE DE MEDIDA | META | PESO |
Capacitação de agentes sociais | Agentes capacitados | Unidade | 50 | 5% |
Verificação de Indicador:
1. Por meio de cópia de relatório onde conste o comprovante das capacitações com o aceite dado pelo diretor do Departamento ou seu Coordenador responsável, encaminhado ao Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho - GDAIE;