Portaria MinC nº 111 de 20/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2009

Modifica a Portaria nº 62, de 8 de setembro de 2009, que define o processo de tramitação das propostas beneficiárias de emendas parlamentares e os prazos de atendimento de cada uma de suas etapas.

O Ministro do Estado da Cultura, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009,

Resolve:

Art. 1º O art. 11 da Portaria nº 62, de 8 de setembro de 2009, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. A proposta deverá ser apresentada até o dia 31 de outubro de cada exercício e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do projeto, se for o caso.

Parágrafo único. Caberá ao Secretário Executivo deliberar, em caráter excepcional, sobre o recebimento e tramitação das propostas apresentadas depois da data estabelecida no caput. (NR)".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA