Portaria SPOA/SE/MPS nº 111 de 21/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2008
Autoriza a descentralização externa de crédito e o repasse de recursos financeiros para a Universidade Federal do Pará.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º, Inciso VI, do Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de crédito e o repasse de recursos financeiros, para a Universidade Federal do Pará, em atendimento ao pedido do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP e a autorização do Secretário Executivo do Ministério da Previdência Social - MPS, visando apoiar a 7ª Oficina para Inclusão Digital que é organizada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MP, representando o comitê de Inclusão Digital, em parceria com Sampa.org, RITS - Rede de Informações para o Terceiro Setor, Cidadania Digital, Coletivo Digital, Projeto Saúde & Alegria e Governo do Estado do Pará, conforme segue:
Órgão Concedente: Ministério da Previdência Social
Unidade Gestora: 330002 - Gestão: 00001 - Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Órgão Executor: Universidade Federal do Pará
Unidade Gestora: 153063 - Gestão: 15230 - Universidade Federal do Pará
Programa/Ação: 09.122.0087.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa
Natureza das Despesas: 33.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte: 0151
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 2º A Universidade Federal do Pará deverá restituir ao Ministério da Previdência Social, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros não pagos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO SIMÕES GONÇALVES JR.