Portaria CGZA nº 111 de 02/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado do Mato Grosso do Sul contribui com 1,9% da produção total de arroz (Oryza sativa L.) do Brasil. A sua semeadura pode ser feita em vários municípios do Estado. Em condições de sequeiro, é uma das culturas mais influenciadas pelas condições climáticas.

Para diminuir os efeitos negativos decorrentes da restrição hídrica, torna-se necessário semear em períodos, nos quais a fase de florescimento-enchimento de grãos coincide com uma maior oferta pluvial.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola definir áreas e os períodos mais apropriados ao cultivo de arroz de sequeiro no Estado do Mato Grosso do Sul.

Para isso, utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial - foram utilizadas as séries de dados diários de chuva, registrados em estações durante 15 anos;

b) evapotranspiração potencial - a evapotranspiração potencial foi estimada pela equação de Penmam;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais durante todo o ciclo das cultivares;

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente; e

e) ciclo e fases fenológicas da cultura - foram utilizadas cultivares de ciclo curto e médio. Considerou-se um período crítico (floração/enchimento de grãos) de 35 dias, compreendido entre o 65º e o 100º dia após a emergência para cultivares de ciclo curto, e entre o 85º e o 120º dia para cultivares de ciclo médio.

Foram realizadas simulações para 9 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de outubro a dezembro.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida, foram aplicadas funções freqüenciais no nível de 80% de ocorrência dos índices. Posteriormente, os valores de ISNA foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do arroz de sequeiro no Mato Grosso do Sul. Para isso, foram adotados os seguintes critérios:

a) ISNA ? 0,55: áreas inaptas (alto risco climático);

b) 0,55 < ISNA < 0,65: áreas intermediárias (médio risco climático);

c) ISNA ? 0,65: áreas favoráveis (baixo risco climático).

Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto para plantio quando o valor de ETr/ETm apresentou-se maior ou igual a 0,65.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura foram diferentes para a cultura do arroz de sequeiro de ciclos curto e médio nos três tipos de solos recomendados.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura de arroz de sequeiro no Estado do Mato Grosso do Sul, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Mato Grosso do Sul contempla como aptos ao cultivo de arroz de sequeiro os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características:

Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Curto: AGRO NORTE - ANSB SUCUPIRA e AN

CAMBARÁ; EMBRAPA - CARAJÁS, BRS PRIMAVERA e BRS AIMORÉ. Ciclo Médio: AGRO NORTE - CIRAD 141 e BEST 2000. EMBRAPA - CAIAPÓ, MARAVILHA, BRSMG CURINGA e BRS OUROMINAS.

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso do Sul aptos ao cultivo de arroz de sequeiro, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO CURTO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara 28 a 35 28 a 36 28 a 36 + 1 
Alcinópolis 28 a 36 28 a 36 + 1 28 a 36 + 1 a 2 
Amambaí  28 + 31 a 34 28 a 29 + 32 a 36 + 1 a 2 
Anastácio 28 a 34 28 a 34 28 a 34 
Anaurilândia  29 a 32 28 a 34 
Angélica   28 a 29 
Antônio João  31 a 33 28 a 34 
Aparecida do Taboado 29 a 30 28 a 36 28 a 36 + 1 
Aquidauana 28 a 34 28 a 34 28 a 34 
Aral Moreira  28 + 31 a 34 + 3 28 a 36 + 1 a 3 
Bandeirantes 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Bataguassu 29 28 a 34 28 a 36 
Batayporã   28 a 31 
Bela Vista   28 a 29 + 33 a 34 
Bodoquena  31 a 32 28 a 32 
Bonito  31 a 33 28 + 33 a 34 
Brasilândia 29 a 32 28 a 34 28 a 36 
Caarapó   28 a 29 
Camapuã 28 a 35 28 a 36 28 a 36 + 1 
Campo Grande 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Caracol   32 
Cassilândia 29 a 34 28 a 36 + 1 28 a 36 + 1 
Chapadão do Sul 28 a 36 28 a 36 + 1 28 a 36 + 1 a 2 
Corguinho 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Coronel Sapucaia  28 + 32 a 34 28 a 36 + 1 a 3 
Corumbá 28 a 32 28 a 34 28 a 34 
Costa Rica 28 a 36 28 a 36 + 1 28 a 36 + 1 a 2 
Coxim 28 a 36 28 a 36 28 a 36 + 1 
Deodápolis   28 a 32 
Dois Irmãos do Buriti 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Douradina  31 28 a 33 
Dourados  31 28 a 33 
Eldorado  32 a 33 32 a 34 
Fátima do Sul  32 28 a 32 
Glória de Dourados  31 a 32 29 a 32 
Guia Lopes da Laguna 30 a 31 30 a 33 28 a 34 
Iguatemi  32 a 33 28 a 34 
Inocência 28 a 34 28 a 36 28 a 36 + 1 
Itaporã  31 28 a 33 
Itaquiraí  28 + 32 28 a 34 
Ivinhema   29 
Japorã  32 a 33 32 a 34 
Jaraguari 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Jardim 31 31 28 a 33 
Jateí   28 a 32 
Juti  32 a 33 28 a 34 
Ladário   28 a 29 + 33 a 34 
Laguna Carapã  31 a 33 28 a 34 + 3 
Maracaju 28 + 31 a 32 28 + 31 a 33 28 a 34 
Miranda 28 28 a 31 28 a 32 
Mundo Novo  32 a 33 28 + 32 a 34 
Naviraí  28 + 32 28 a 34 
Nioaque 28 28 + 31 a 34 28 a 34 
Nova Alvorada do Sul 28 a 34 28 a 34 28 a 34 
Nova Andradina  29 a 33 28 a 34 
Novo Horizonte do Sul   28 
Paranaíba 29 a 31 28 a 36 28 a 36 + 1 
Paranhos  31 a 34 + 3 28 a 29 + 33 a 36 
Pedro Gomes 28 a 36 28 a 36 28 a 36 + 1 
Ponta Porã  31 a 34 28 a 34 
Porto Murtinho   30 a 32 
Ribas do Rio Pardo 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Rio Brilhante 28 a 32 28 a 32 28 a 34 
Rio Negro 28 a 34 28 a 34 28 a 34 
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Rochedo 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Santa Rita do Pardo 29 a 32 28 a 34 28 a 36 
São Gabriel do Oeste 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Selvíria 28 a 32 28 a 36 28 a 36 + 1 
Sete Quedas  31 a 34 28 + 31 a 35 
Sidrolândia 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Sonora 28 a 36 28 a 36 + 1 28 a 36 + 1 
Tacuru  31 a 34 + 3 28 a 36 
Taquarussu   28 
Terenos 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Três Lagoas 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Vicentina  32 28 a 32 

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara 28 a 32 28 a 35 28 a 36 
Alcinópolis 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Amambaí  31 a 34 + 3 28 a 36 + 3 
Anastácio 28 a 29 28 a 32 28 a 33 
Anaurilândia  29 a 32 28 a 34 
Angélica   28 a 29 
Antônio João  31 a 32 28 a 33 
Aparecida do Taboado 28 a 30 28 a 35 28 a 35 
Aquidauana 28 a 30 28 a 33 28 a 34 
Aral Moreira  31 a 34 + 3 28 a 36 + 1 a 3 
Bandeirantes 28 a 31 28 a 34 28 a 35 
Bataguassu  29 a 33 28 a 34 
Batayporã   28 a 31 
Bela Vista  31 a 32 28 a 32 
Bodoquena  31 28 a 32 
Bonito  31 29 a 33 
Brasilândia 28 a 29 28 a 34 28 a 35 
Caarapó   28 a 33 
Camapuã 28 a 32 28 a 35 28 a 36 
Campo Grande 28 a 32 28 a 34 28 a 35 
Caracol  30 30 a 32 
Cassilândia 28 a 30 28 a 36 28 a 36 
Chapadão do Sul 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Corguinho 28 a 30 28 a 34 28 a 34 
Coronel Sapucaia  31 a 34 + 3 28 a 36 + 1 a 3 
Corumbá 33 28 a 33 28 a 34 
Costa Rica 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Coxim 28 a 34 28 a 35 28 a 36 
Deodápolis   28 a 32 
Dois Irmãos do Buriti 28 a 30 28 a 34 28 a 34 
Douradina  31 28 a 33 
Dourados  31 28 a 33 
Eldorado  32 a 33 28 + 32 a 34 
Fátima do Sul  32 28 a 32 
Glória de Dourados  31 a 32 29 a 32 
Guia Lopes da Laguna  30 a 32 28 a 33 
Iguatemi  32 a 33 28 a 34 
Inocência 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Itaporã  31 28 a 33 
Itaquiraí  28 + 32 28 a 34 
Japorã  32 a 33 28 + 32 a 34 
Jaraguari 28 a 31 28 a 34 28 a 35 
Jardim  31 28 a 33 
Jateí   28 a 32 
Juti  32 a 33 28 a 34 
Laguna Carapã  31 a 33 28 a 34 + 3 
Maracaju 28 28 + 31 a 32 28 a 33 
Miranda  28 a 30 28 a 32 
Mundo Novo  32 a 33 28 + 32 a 34 
Naviraí  28 + 32 28 a 34 
Nioaque 29 29 a 32 29 a 33 
Nova Alvorada do Sul 28 a 29 28 a 33 28 a 34 
Nova Andradina  29 a 33 28 a 34 
Novo Horizonte do Sul   28 
Paranaíba 28 a 29 28 a 35 28 a 36 
Paranhos  31 a 34 + 3 28 a 36 + 3 
Pedro Gomes 28 a 34 28 a 35 28 a 36 
Ponta Porã  31 a 33 28 a 34 
Porto Murtinho   30 a 32 
Ribas do Rio Pardo 28 a 32 28 a 34 28 a 35 
Rio Brilhante 28 a 29 28 a 32 28 a 33 
Rio Negro 28 a 32 28 a 33 28 a 34 
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 34 28 a 34 28 a 35 
Rochedo 28 a 31 28 a 34 28 a 34 
Santa Rita do Pardo 28 a 29 28 a 34 28 a 35 
São Gabriel do Oeste 28 a 32 28 a 34 28 a 35 
Selvíria 28 a 29 28 a 34 28 a 35 
Sete Quedas  31 a 33 28 + 31 a 35 
Sidrolândia 28 a 30 28 a 34 28 a 35 
Sonora 28 a 35 28 a 35 28 a 36 
Tacuru  31 a 34 + 3 28 a 35 
Taquarussu   28 
Terenos 28 a 30 28 a 34 28 a 35 
Três Lagoas 28 a 32 28 a 34 28 a 35 
Vicentina  32 28 a 32 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de arroz de sequeiro indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.