Portaria CGZA nº 111 de 04/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do algodão herbáceo no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do algodão herbáceo no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O algodão herbáceo (Gossypium hirsutun L.r latifolium Hutch), é uma oleaginosa que produz além da fibra, diversos subprodutos, que apresentam também grande importância econômica, destacando-se o línter, o óleo bruto, a torta, além da casca e do resíduo.

A produção brasileira de algodão herbáceo estimada para a safra 2005/2006 foi de 2.774,5 mil toneladas, conforme levantamento da CONAB de abril de 2006.

Minas Gerais é o segundo maior produtor de algodão herbáceo da região Sudeste, com 34.7 mil hectares plantados e uma produção média de 98,9 mil toneladas, representando 3,56% da produção nacional.

O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência, podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção.

Foram delimitadas as regiões e os períodos com menor risco para a semeadura do algodão herbáceo no Estado de Minas Gerais.

Para isso utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura, para períodos de dez dias, com o uso das seguintes variáveis:

a) Precipitação pluvial: utilizaram-se as séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis no Estado;

b) Evapotranspiração potencial: estimada para períodos de decendiais;

c) Ciclo e fases fenológicas: Foram analisados os comportamentos de cultivares com ciclos que representam as variedades indicadas para o Estado. Para efeito de simulação, o ciclo da cultura foi dividido em 4 fases, quais sejam: 1. Fase I - crescimento inicial; 2. Fase II - primeiro botão a primeira flor; 3. Fase III - primeira flor ao primeiro capulho; e 4. Fase IV - primeiro capulho a colheita.

Consideraram-se as Fases II e III como períodos críticos com relação à necessidade de água.

d) Coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios para períodos de dez dias determinados em condições de campo;

e) Reserva útil de água dos solos: três classes de solos foram utilizadas: Solos Tipo 1, 2 e 3, com, respectivamente, 20mm, 40mm e 50mm de água disponível;

Foram efetuadas simulações para 12 épocas de plantio, espaçadas de 10 dias, durante os meses de outubro a dezembro. Para cada data, o modelo estimou os Índices de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da cultura do algodão (ETm).

Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos Índices de Necessidade de Água (ISNA) das duas fases consideradas. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um Sistema de Informações Geográficas (SIG) confeccionaram-se os mapas temáticos representativos das classes anteriormente estabelecidas.

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico nas fases II e III, consideradas as fases mais críticas em relação ao déficit hídrico. Para isso estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido nas referidas fases:

a) Fase II: 1. favorável (ISNA = 0.50); 2. intermediário (0,50> ISNA = 0,40); e 3. desfavorável (ISNA < 0,40);

b) Fase III: 1. favorável (ISNA = 0,60); 2. intermediário (0,60> ISNA = 0,50); e 3. desfavorável (ISNA < 0,50);

Ainda, com o uso do SIG, foram feitos os cruzamentos das informações geradas para obtenção das melhores áreas e períodos para a semeadura da cultura do algodão herbáceo no Estado de Minas Gerais.

Os cruzamentos das Fases II e III para definição dos períodos favoráveis obedeceram aos seguintes critérios: Fase II e Fase III favoráveis = períodos favoráveis. Todas as demais combinações não foram consideradas.

Atendendo critérios fitossanitários, para se evitar o ataque generalizado da praga do Bicudo (Anthonomus grandis), o período de semeadura foi reduzido e unificado para, no máximo, 40 dias para todos os municípios do Estado. Assim, os municípios que apresentaram datas aptas fora do período estabelecido, não foram recomendados neste zoneamento.

Os resultados revelaram que os períodos de menores riscos foram semelhantes para plantio das cultivares de ciclos precoce, médio e tardio nos solos Tipo 2 e 3. Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram incados para o plantio do algodão herbáceo no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Minas Gerais, contempla como aptos ao cultivo do algodão herbáceo, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº.12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: COODETEC - CD 401 (Indicada para agricultura familiar); EPAMIG - EPAMIG PRECOCE 1. Ciclo Médio: COODETEC - CD 408, CD 407 e CD 406, EPAMIG - EPMG Redenção (Regiões: Triângulo, Noroeste e Norte) ; SYNGENTA - MAKINA; D&PL -Delta Opal, NuOPAL, Sure Grow 821 e Delta Penta; BAYER CROPSCIENCE - Sicala 40.Ciclo Tardio: COODETEC - CD 409; IAC - IAC 24; SYNGENTA - FABRIKA e INTASP41368; D&PL - Acala 90 e DP 90 B; BAYER CROPSCIENCE - Fibermax 977 e FM 993.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Minas Gerais aptos ao cultivo do algodão herbáceo, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS  CICLOS PRECOCE, MÉDIO e TARDIO  
SOLO TIPO 2   SOLO TIPO 3  
PERÍODOS  
Abadia dos Dourados 31 a 34 31 a 34 
Abaeté 31 a 34 31 a 34 
Abre Campo 31 31 a 34 
Acaiaca 31 a 34 31 a 34 
Açucena 31 31 
Água Boa 31 31 
Água Comprida 31 a 34 31 a 34 
Aguanil 31 a 34 31 a 34 
Aiuruoca 31 a 34 31 a 34 
Alagoa 31 a 34 31 a 34 
Albertina 31 a 34 31 a 34 
Além Paraíba 31 a 34 31 a 34 
Alfenas 31 a 34 31 a 34 
Alfredo Vasconcelos 31 a 34 31 a 34 
Alpinópolis 31 a 34 31 a 34 
Alterosa 31 a 34 31 a 34 
Alto Caparaó 31 31 e 32 
Alto Jequitibá 31 31 a 32 
Alto Rio Doce 31 a 34 31 a 34 
Alvinópolis 31 e 32 31 a 33 
Alvorada de Minas 31 a 34 31 a 34 
Amparo do Serra 31 a 34 31 a 34 
Andradas 31 a 34 31 a 34 
Andrelândia 31 a 34 31 a 34 
Angelândia 31 31 
Antônio Carlos 31 a 34 31 a 34 
Antônio Dias 31 e 32 31 a 34 
Antônio Prado de Minas 31 a 34 31 a 34 
Araçaí 31 31 a 32 
Aracitaba 31 a 34 31 a 34 
Araguari 31 a 34 31 a 34 
Arantina 31 a 34 31 a 34 
Araponga 31 a 34 31 a 34 
Araporã 31 a 34 31 a 34 
Arapuá 31 a 34 31 a 34 
Araújos 31 a 32 31 a 34 
Araxá 31 a 34 31 a 34 
Arceburgo 31 a 34 31 a 34 
Arcos 31 a 34 31 a 34 
Areado 31 a 34 31 a 34 
Argirita 31 a 34 31 a 34 
Aricanduva 31 31 e 32 
Arinos 31 31 
Astolfo Dutra 31 a 34 31 a 34 
Augusto de Lima 31 31 e 32 
Baependi 31 a 34 31 a 34 
Baldim 31 a 34 31 a 34 
Bambuí 31 a 34 31 a 34 
Bandeira do Sul 31 a 34 31 a 34 
Barãode Cocais 31 a 34 31 a 34 
Barãode Monte Alto 31 a 34 31 a 34 
Barbacena 31 a 34 31 a 34 
Barra Longa 31 a 34 31 a 34 
Barroso 31 a 34 31 a 34 
Bela Vista de Minas 31 e 32 31 a 34 
Belmiro Braga 31 a 34 31 a 34 
Belo Horizonte(capital) 31 a 34 31 a 34 
Belo Orienta 31 31 
Belo Vale 31 a 34 31 a 34 
Betim 31 a 34 31 a 34 
Bias Fortes 31 a 34 31 a 34 
Bicas 31 a 34 31 a 34 
Biquinhas 31 a 34 31 a 34 
Boa Esperança 31 a 34 31 a 34 
Bocaina de Minas 31 a 34 31 a 34 
Bocaiúva 31 31 
Bom Despacho 31 a 33 31 a 34 
Bom Jardim de Minas 31 a 34 31 a 34 
Bom Jesus da Penha 31 a 34 31 a 34 
Bom Jesus do Amparo 31 a 34 31 a 34 
Bom Jesus do Galho 31 31 e 32 
Bom Repouso 31 a 34 31 a 34 
Bom Sucesso 31 a 34 31 a 34 
Bonfim 31 a 34 31 a 34 
Bonfinópolis de Minas 31 31 a 34 
Bonito de Minas 31 31 
Borda da Mata 31 a 34 31 a 34 
Botelhos 31 a 34 31 a 34 
Botumirim 31 31 
Brás Pires 31 a 34 31 a 34 
Brasilândia de Minas 31 31 e 32 
Brasília de Minas  31 
Brasópolis 31 a 34 31 a 34 
Braúnas 31 e 32 31 a 34 
Brumadinho 31 a 34 31 a 34 
Bueno Brandão 31 a 34 31 a 34 
Buenópolis 31 31 e 32 
Bugre 31 31 
Buritis 31 31 a 34 
Buritizeiro 31 31 
Cabeceira Grande 31 31 a 34 
Cabo Verde 31 a 34 31 a 34 
Cachoeira da Prata 31 31 e 32 
Cachoeira de Minas 31 a 34 31 a 34 
Cachoeira Dourada 31 a 34 31 a 34 
Caetanópolis 31 e 32 31 a 34 
Caeté 31 a 34 31 a 34 
Caiana 31 31 a 34 
Cajuri 31 a 34 31 a 34 
Caldas 31 a 34 31 a 34 
Camacho 31 a 34 31 a 34 
Camanducaia 31 a 34 31 a 34 
Cambuí 31 a 34 31 a 34 
Cambuquira 31 a 34 31 a 34 
Campanha 31 a 34 31 a 34 
Campestre 31 a 34 31 a 34 
Campina Verde 31 a 34 31 a 34 
Campo Azul  31 
Campo Belo 31 a 34 31 a 34 
Campo do Meio 31 a 34 31 a 34 
Campo Florido 31 a 34 31 a 34 
Campos Altos 31 a 34 31 a 34 
Campos Gerais 31 a 34 31 a 34 
Cana Verde 31 a 34 31 a 34 
Canaã 31 a 34 31 a 34 
Canápolis 31 a 34 31 a 34 
Candeias 31 a 34 31 a 34 
Cantagalo 31 31 
Caparaó 31 31 a 34 
Capela Nova 31 a 34 31 a 34 
Capelinha 31 31 e 32 
Capetinga 31 a 34 31 a 34 
Capim Branco 31 e 32 31 a 34 
Capinópolis 31 a 34 31 a 34 
Capitão Andrade  31 
Capitão Enéas 31 31 
Capitólio 31 a 34 31 a 34 
Caputira 31 31 e 32 
Caranaíba 31 a 34 31 a 34 
Carandaí 31 a 34 31 a 34 
Carangola 31 31 a 34 
Caratinga 31 31 e 32 
Carbonita 31 31 
Careaçu 31 a 34 31 a 34 
Carmésia 31 a 34 31 a 34 
Carmo da Cachoeira 31 a 34 31 a 34 
Carmo da Mata 31 a 34 31 a 34 
Carmo de Minas 31 a 34 31 a 34 
Carmo do Cajuru 31 a 34 31 a 34 
Carmo do Paranaíba 31 a 34 31 a 34 
Carmo do Rio Claro 31 a 34 31 a 34 
Carmópolis de Minas 31 a 34 31 a 34 
Carneirinho 31 a 34 31 a 34 
Carrancas 31 a 34 31 a 34 
Carvalhópolis 31 a 34 31 a 34 
Carvalhos 31 a 34 31 a 34 
Casa Grande 31 a 34 31 a 34 
Cascalho Rico 31 a 34 31 a 34 
Cássia 31 a 34 31 a 34 
Cataguases 31 a 34 31 a 34 
Catas Altas 31 a 34 31 a 34 
Catas Altas da Noruega 31 a 34 31 a 34 
Caxambu 31 a 34 31 a 34 
Cedro do Abaeté 31 a 34 31 a 34 
Central de Minas  31 
Centralina 31 a 34 31 a 34 
Chácara 31 a 34 31 a 34 
Chalé 31 31 e 32 
Chapada Gaúcha 31 31 
Chiador 31 a 34 31 a 34 
Cipotânea 31 a 34 31 a 34 
Claraval 31 a 34 31 a 34 
Claro dos Poções  31 
Cláudio 31 a 34 31 a 34 
Coimbra 31 a 34 31 a 34 
Coluna 31 31 
Comendador Gomes 31 a 34 31 a 34 
Conceição da Aparecida 31 a 34 31 a 34 
Conceição da Barra de Minas 31 a 34 31 a 34 
Conceição das Alagoas 31 a 34 31 a 34 
Conceição das Pedras 31 a 34 31 a 34 
Conceição de Ipanema 31 31 
Conceição do Mato Dentro 31 a 34 31 a 34 
Conceição do Pará 31 a 34 31 a 34 
Conceição do Rio Verde 31 a 34 31 a 34 
Conceição dos Ouros 31 a 34 31 a 34 
Cônego Marinho 31 31 
Confins 31 a 34 31 a 34 
Congonhal 31 a 34 31 a 34 
Congonhas 31 a 34 31 a 34 
Congonhas do Norte 31 a 34 31 a 34 
Conquista 31 a 34 31 a 34 
Conselheiro Lafaiete 31 a 34 31 a 34 
Consolação 31 a 34 31 a 34 
Contagem 31 a 34 31 a 34 
Coqueiral 31 a 34 31 a 34 
Coração de Jesus  31 
Cordisburgo 31 31 e 32 
Cordislândia 31 a 34 31 a 34 
Corinto 31 31 a 33 
Coroaci  31 
Coromandel 31 a 34 31 a 34 
Coronel Fabriciano 31 e 32 31 a 34 
Coronel Pacheco 31 a 34 31 a 34 
Coronel Xavier Chaves 31 a 34 31 a 34 
Córrego Danta 31 a 34 31 a 34 
Córrego do Bom Jesus 31 a 34 31 a 34 
Córrego Fundo 31 a 34 31 a 34 
Córrego Novo 31 31 e 32 
Couto de Magalhães de Minas 31 e 32 31 e 32 
Cristais 31 a 34 31 a 34 
Cristália 31 31 
Cristiano Otoni 31 a 34 31 a 34 
Cristina 31 a 34 31 a 34 
Crucilândia 31 a 34 31 a 34 
Cruzeiro da Fortaleza 31 a 34 31 a 34 
Cruzília 31 a 34 31 a 34 
Curvelo 31 e 32 31 a 34 
Datas 31 e 32 31 a 34 
Delfim Moreira 31 a 34 31 a 34 
Delfinópolis 31 a 34 31 a 34 
Delta 31 a 34 31 a 34 
Descoberto 31 a 34 31 a 34 
Desterro de Entre Rios 31 a 34 31 a 34 
Desterro do Melo 31 a 34 31 a 34 
Diamantina 31 e 32 31 a 34 
Diogo de Vasconcelos 31 a 34 31 a 34 
Dionísio 31 e 32 31 e 32 
Divinésia 31 a 34 31 a 34 
Divino 31 31 a 34 
Divinolândia de Minas 31 31 
Divinópolis 31 a 34 31 a 34 
Divisa Nova 31 a 34 31 a 34 
Dom Bosco 31 e 32 31 a 34 
Dom Cavati 31 31 
Dom Joaquim 31 a 34 31 a 34 
Dom Silvério 31 a 34 31 a 34 
Dom Viçoso 31 a 34 31 a 34 
Dona Eusébia 31 a 34 31 a 34 
Dores de Campos 31 a 34 31 a 34 
Dores de Guanhães 31 a 34 31 a 34 
Dores do Indaiá 31 a 34 31 a 34 
Dores do Turvo 31 a 34 31 a 34 
Doresópolis 31 a 34 31 a 34 
Douradoquara 31 a 34 31 a 34 
Durandé 31 31 e 32 
Elói Mendes 31 a 34 31 a 34 
Engenheiro Caldas  31 
Engenheiro Navarro 31 31 
Entre Folhas 31 31 e 32 
Entre Rios de Minas 31 a 34 31 a 34 
Ervália 31 a 34 31 a 34 
Esmeraldas 31 a 34 31 a 34 
Espera Feliz 31 31 a 34 
Espírito Santo do Dourado 31 a 34 31 a 34 
Estiva 31 a 34 31 a 34 
Estrela Dalva 31 a 34 31 a 34 
Estrela do Indaiá 31 a 34 31 a 34 
Estrela do Sul 31 a 34 31 a 34 
Eugenópolis 31 a 34 31 a 34 
Ewbank da Câmara 31 a 34 31 a 34 
Extrema 31 a 34 31 a 34 
Fama 31 a 34 31 a 34 
Faria Lemos 31 31 
Felício dos Santos 31 31 a 32 
Felixlândia 31 a 33 31 a 34 
Fernandes Tourinho  31 
Ferros 31 a 34 31 a 34 
Fervedouro 31 a 34 31 a 34 
Florestal 31 a 34 31 a 34 
Formiga 31 a 34 31 a 34 
Formoso 31 31 a 34 
Fortaleza de Minas 31 a 34 31 a 34 
Fortuna de Minas 31 a 32 31 a 33 
Francisco Dumont 31 31 
Francisco Sá 31 31 
Franciscópolis  31 
Frei Lagonegro 31 31 
Fronteira 31 a 34 31 a 34 
Frutal 31 a 34 31 a 34 
Funilândia 31 a 32 31 a 34 
Glaucilândia  31 
Goiana 31 a 34 31 a 34 
Gonçalves 31 a 34 31 a 34 
Gonzaga 31 31 
Gouveia 31 a 34 31 a 34 
Grão Mogol 31 31 
Grupiara 31 a 34 31 a 34 
Guanhães 31 a 34 31 a 34 
Guapé 31 a 34 31 a 34 
Guaraciaba 31 a 34 31 a 34 
Guaraciama 31 31 
Guaranésia 31 a 34 31 a 34 
Guarani 31 a 34 31 a 34 
Guarará 31 a 34 31 a 34 
Guarda-Mor 31 a 34 31 a 34 
Guaxupé 31 a 34 31 a 34 
Guidoval 31 a 34 31 a 34 
Guimarânia 31 a 34 31 a 34 
Guiricema 31 a 34 31 a 34 
Gurinhatã 31 a 34 31 a 34 
Heliodora 31 a 34 31 a 34 
Iapu 31 31 
Ibertioga 31 a 34 31 a 34 
Ibiá 31 a 34 31 a 34 
Ibiaí  31 
Ibiracatu 31 31 
Ibiraci 31 a 34 31 a 34 
Ibirité 31 a 34 31 a 34 
Ibitiúra de Minas 31 a 34 31 a 34 
Ibituruna 31 a 34 31 a 34 
Icaraí de Minas  31 
Igarapé 31 a 34 31 a 34 
Igaratinga 31 a 34 31 a 34 
Iguatama 31 a 34 31 a 34 
Ijaci 31 a 34 31 a 34 
Ilicínea 31 a 34 31 a 34 
Imbé de Minas 31 31 
Inconfidentes 31 a 34 31 a 34 
Indianópolis 31 a 34 31 a 34 
Ingaí 31 a 34 31 a 34 
Inhapim 31 31 
Inhaúma 31 a 32 31 a 33 
Inimutaba 31 a 32 31 a 34 
Ipaba 31 31 
Ipanema 31 31 
Ipatinga 31 31 e 32 
Ipiaçu 31 a 34 31 a 34 
Ipuiúna 31 a 34 31 a 34 
Iraí de Minas 31 a 34 31 a 34 
Itabira 31 a 33 31 a 34 
Itabirito 31 a 34 31 a 34 
Itacambira 31 31 
Itacarambi  31 
Itaguara 31 a 34 31 a 34 
Itaipé  31 
Itajubá 31 a 34 31 a 34 
Itamarandiba 31 31 
Itamarati de Minas 31 a 34 31 a 34 
Itambacuri 31  
Itambé do Mato Dentro 31 a 34 31 a 34 
Itamogi 31 a 34 31 a 34 
Itamonte 31 a 34 31 a 34 
Itanhandu 31 a 34 31 a 34 
Itanhomi  31 
Itaobim  31 
Itapagipe 31 a 34 31 a 34 
Itapecerica 31 a 34 31 a 34 
Itapeva 31 a 34 31 a 34 
Itatiaiuçu 31 a 34 31 a 34 
Itaú de Minas 31 a 34 31 a 34 
Itaúna 31 a 34 31 a 34 
Itaverava 31 a 34 31 a 34 
Ituiutaba 31 a 34 31 a 34 
Itumirim 31 a 34 31 a 34 
Iturama 31 a 34 31 a 34 
Itutinga 31 a 34 31 a 34 
Jaboticatubas 31 a 33 31 a 34 
Jacuí 31 a 34 31 a 34 
Jacutinga 31 a 34 31 a 34 
Jaguaraçu 31 a 32 31 a 33 
Janaúba 31 31 
Januária 31 31 
Japaraíba 31 a 34 31 a 34 
Japonvar  31 
Jeceaba 31 a 34 31 a 34 
Jequeri 31 a 34 31 a 34 
Jequitaí 31 31 
Jequitibá 31 31 a 33 
Jesuânia 31 a 34 31 a 34 
Joanésia 31 a 32 31 a 34 
João Monlevade 31 a 32 31 a 34 
João Pinheiro 31 a 34 31 a 34 
Joaquim Felício 31 31 
José Raydan 31 31 
Juatuba 31 a 34 31 a 34 
Juiz de Fora 31 a 34 31 a 34 
Juramento  31 
Juruaia 31 a 34 31 a 34 
Juvenília  31 
Ladainha 31 31 
Lagamar 31 a 34 31 a 34 
Lagoa da Prata 31 a 34 31 a 34 
Lagoa dos Patos  31 
Lagoa Dourada 31 a 34 31 a 34 
Lagoa Formosa 31 a 34 31 a 34 
Lagoa Grande 31 a 34 31 a 34 
Lagoa Santa 31 a 34 31 a 34 
Lajinha 31 31 e 32 
Lambari 31 a 34 31 a 34 
Lamim 31 a 34 31 a 34 
Laranjal 31 a 34 31 a 34 
Lassance 31 31 
Lavras 31 a 34 31 a 34 
Leandro Ferreira 31 a 33 31 a 34 
Leme do Prado 31 31 
Leopoldina 31 a 34 31 a 34 
Liberdade 31 a 34 31 a 34 
Lima Duarte 31 a 34 31 a 34 
Limeira do Oeste 31 a 34 31 a 34 
Lontra 31 31 
Luisburgo 31 31 e 32 
Luislândia  31 
Luminárias 31 a 34 31 a 34 
Luz 31 a 34 31 a 34 
Machado 31 a 34 31 a 34 
Madre de Deus de Minas 31 a 34 31 a 34 
Malacacheta 31 31 
Manga 31 31 
Manhuaçu 31 31 e 32 
Manhumirim 31 31 e 32 
Mar de Espanha 31 a 34 31 a 34 
Maravilhas 31 e 32 31 a 34 
Maria da Fé 31 a 34 31 a 34 
Mariana 31 a 34 31 a 34 
Marilac  31 
Mário Campos 31 a 34 31 a 34 
Maripá de Minas 31 a 34 31 a 34 
Marliéria 31 e 32 31 e 32 
Marmelópolis 31 a 34 31 a 34 
Martinho Campos 31 a 34 31 a 34 
Martins Soares 31 e 32 31 a 34 
Materlândia 31 31 a 34 
Mateus Leme 31 a 34 31 a 34 
Matias Barbosa 31 a 34 31 a 34 
Matias Cardoso  31 
Matipó 31 31 a 34 
Matozinhos 31 a 33 31 a 34 
Matutina 31 a 34 31 a 34 
Medeiros 31 a 34 31 a 34 
Mercês 31 a 34 31 a 34 
Mesquita 31 e 32 31 a 34 
Minas Novas 31 31 
Minduri 31 a 34 31 a 34 
Mirabela  31 
Miradouro 31 a 34 31 a 34 
Mirai 31 a 34 31 a 34 
Miravânia 31 31 
Moeda 31 a 34 31 a 34 
Moema 31 a 34 31 a 34 
Monjolos 31 e 32 31 a 34 
Monsenhor Paulo 31 a 34 31 a 34 
Montalvânia 31 31 
Monte Alegre de Minas 31 a 34 31 a 34 
Monte Belo 31 a 34 31 a 34 
Monte Carmelo 31 a 34 31 a 34 
Monte Santo de Minas 31 a 34 31 a 34 
Monte Sião 31 a 34 31 a 34 
Montes Claros 31 31 
Morada Nova de Minas 31 a 34 31 a 34 
Morro da Garça 31 e 32 31 a 34 
Morro do Pilar 31 a 34 31 a 34 
Munhoz 31 a 34 31 a 34 
Muriaé 31 a 34 31 a 34 
Mutum 31 31 
Muzambinho 31 a 33 31 a 33 
Nacip Raydan  31 
Naque 31 31 
Natalândia 31 e 32 31 a 34 
Natércia 31 a 34 31 a 34 
Nazareno 31 a 34 31 a 34 
Nepomuceno 31 a 34 31 a 34 
Nova Era 31 e 32 31 a 34 
Nova Lima 31 a 33 31 a 33 
Nova Ponte 31 a 33 31 a 33 
Nova Porteirinha 31 31 
Nova Resende 31 a 34 31 a 34 
Nova Serrana 31 a 34 31 a 34 
Nova União 31 a 34 31 a 34 
Novo Cruzeiro 31 31 
Olaria 31 a 34 31 a 34 
Olhos-d`Água 31 31 
Olímpio Noronha 31 a 34 31 a 34 
Oliveira 31 a 34 31 a 34 
Oliveira Fortes 31 a 34 31 a 34 
Onça de Pitangui 31 a 34 31 a 34 
Oratórios 31 a 34 31 a 34 
Orizânia 31 31 e 32 
Ouro Branco 31 a 34 31 a 34 
Ouro Fino 31 a 34 31 a 34 
Ouro Preto 31 a 34 31 a 34 
Paineiras 31 a 34 31 a 34 
Pains 31 a 34 31 a 34 
Paiva 31 a 34 31 a 34 
Palma 31 a 34 31 a 34 
Papagaios 31 e 32 31 a 34 
Pará de Minas 31 a 34 31 a 34 
Paracatu 31 a 34 31 a 34 
Paraguaçu 31 a 34 31 a 34 
Paraisópolis 31 a 34 31 a 34 
Paraopeba 31 e 32 31 a 34 
Passa Quatro 31 a 34 31 a 34 
Passa Tempo 31 a 34 31 a 34 
Passa-Vinte 31 a 34 31 a 34 
Passabém 31 a 34 31 a 34 
Passos 31 a 34 31 a 34 
Patis 31 31 
Patos de Minas 31 a 34 31 a 34 
Patrocínio 31 a 34 31 a 34 
Patrocínio do Muriaé 31 a 34 31 a 34 
Paula Cândido 31 a 34 31 a 34 
Paulistas 31 31 
Peçanha 31 31 
Pedra Bonita 31 e 32 31 a 34 
Pedra do Anta 31 a 34 31 a 34 
Pedra do Indaiá 31 a 34 31 a 34 
Pedra Dourada 31 a 34 31 a 34 
Pedralva 31 a 34 31 a 34 
Pedras de Maria da Cruz  31 
Pedrinópolis 31 a 34 31 a 34 
Pedro Leopoldo 31 a 34 31 a 34 
Pedro Teixeira 31 a 34 31 a 34 
Pequeri 31 a 34 31 a 34 
Pequi 31 e 32 31 a 34 
Perdigão 31 a 34 31 a 34 
Perdizes 31 a 34 31 a 34 
Perdões 31 a 34 31 a 34 
Periquito  31 
Piau 31 a 34 31 a 34 
Piedade de Caratinga 31 31 e 32 
Piedade de Ponte Nova 31 a 34 31 a 34 
Piedade do Rio Grande 31 a 34 31 a 34 
Piedade dos Gerais 31 a 34 31 a 34 
Pimenta 31 a 34 31 a 34 
Pingo-d`Água 31 31 e 32 
Pintópolis  31 
Piracema 31 a 34 31 a 34 
Pirajuba 31 a 34 31 a 34 
Piranga 31 a 34 31 a 34 
Piranguçu 31 a 34 31 a 34 
Piranguinho 31 a 34 31 a 34 
Pirapetinga 31 a 34 31 a 34 
Pirapora 31 31 
Piraúba 31 a 34 31 a 34 
Pitangui 31 a 33 31 a 34 
Piumhi 31 a 34 31 a 34 
Planura 31 a 34 31 a 34 
Poço Fundo 31 a 34 31 a 34 
Poços de Caldas 31 a 34 31 a 34 
Pocrane  31 
Pompeu 31 e 32 31 a 34 
Ponte Nova 31 a 34 31 a 34 
Ponto Chique  31 
Porteirinha  31 
Porto Firme 31 a 34 31 a 34 
Pote  31 
Pouso Alegre 31 a 34 31 a 34 
Pouso Alto 31 a 34 31 a 34 
Prados 31 a 34 31 a 34 
Prata 31 a 34 31 a 34 
Pratápolis 31 a 34 31 a 34 
Pratinha 31 a 34 31 a 34 
Presidente Bernardes 31 a 34 31 a 34 
Presidente Juscelino 31 a 34 31 a 34 
Presidente Kubitschek 31 a 34 31 a 34 
Presidente Olegário 31 a 34 31 a 34 
Prudente de Morais 31 e 32 31 a 34 
Quartel Geral 31 a 34 31 a 34 
Queluzito 31 a 34 31 a 34 
Raposos 31 a 34 31 a 34 
Raul Soares 31 31 e 32 
Recreio 31 a 34 31 a 34 
Reduto 31 31 a 34 
Resende Costa 31 a 34 31 a 34 
Ressaquinha 31 a 34 31 a 34 
Riachinho 31 31 
Ribeirão das Neves 31 a 34 31 a 34 
Ribeirão Vermelho 31 a 34 31 a 34 
Rio Acima 31 a 34 31 a 34 
Rio Casca 31 a 34 31 a 34 
Rio Doce 31 a 33 31 a 34 
Rio Espera 31 a 34 31 a 34 
Rio Manso 31 a 34 31 a 34 
Rio Novo 31 a 34 31 a 34 
Rio Paranaíba 31 a 34 31 a 34 
Rio Piracicaba 31 e 32 31 a 34 
Rio Pomba 31 a 34 31 a 34 
Rio Preto 31 a 34 31 a 34 
Rio Vermelho 31 a 33 31 a 34 
Ritápolis 31 a 34 31 a 34 
Rochedo de Minas 31 a 34 31 a 34 
Rodeiro 31 a 34 31 a 34 
Romaria 31 a 34 31 a 34 
Rosário da Limeira 31 a 34 31 a 34 
Sabará 31 a 34 31 a 34 
Sabinópolis 31 e 32 31 a 34 
Sacramento 31 a 34 31 a 34 
Santa Bárbara 31 a 34 31 a 34 
Santa Bárbara do Leste 31 31 e 32 
Santa Bárbara do Monte Verde 31 a 34 31 a 34 
Santa Bárbara do Tugúrio 31 a 34 31 a 34 
Santa Cruz de Minas 31 a 34 31 a 34 
Santa Cruz do Escalvado 31 a 33 31 a 34 
Santa Efigênia de Minas 31 31 
Santa Fé de Minas  31 
Santa Juliana 31 a 34 31 a 34 
Santa Luzia 31 a 34 31 a 34 
Santa Margarida 31 31 a 34 
Santa Maria de Itabira 31 e 32 31 a 34 
Santa Maria do Suaçuí 31 31 
Santa Rita de Caldas 31 a 34 31 a 34 
Santa Rita de Ibitipoca 31 a 34 31 a 34 
Santa Rita de Jacutinga 31 a 34 31 a 34 
Santa Rita de Minas 31 31 e 32 
Santa Rita do Sapucaí 31 a 34 31 a 34 
Santa Rosa da Serra 31 a 34 31 a 34 
Santa Vitória 31 a 34 31 a 34 
Santana da Vargem 31 a 34 31 a 34 
Santana de Cataguases 31 a 34 31 a 34 
Santana de Pirapama 31 e 32 31 a 34 
Santana do Deserto 31 a 34 31 a 34 
Santana do Garambéu 31 a 34 31 a 34 
Santana do Jacaré 31 a 34 31 a 34 
Santana do Manhuaçu 31 31 e 32 
Santana do Paraíso 31 31 e 32 
Santana do Riacho 31 a 34 31 a 34 
Santana dos Montes 31 a 34 31 a 34 
Santo Antônio do Amparo 31 a 34 31 a 34 
Santo Antônio do Aventureiro 31 a 34 31 a 34 
Santo Antônio do Grama 31 a 34 31 a 34 
Santo Antônio do Itambé 31 e 32 31 a 34 
Santo Antônio do Monte 31 a 34 31 a 34 
Santo Antônio do Rio Abaixo 31 a 34 31 a 34 
Santo Hipólito 31 e 32 31 a 34 
Santos Dumont 31 a 34 31 a 34 
São Bento Abade 31 a 34 31 a 34 
São Brás do Suaçuí 31 a 34 31 a 34 
São Domingos das Dores 31 31 
São Domingos do Prata 31 e 32 31 a 34 
São Francisco 31 31 
São Francisco de Paula 31 a 34 31 a 34 
São Francisco de Sales 31 a 34 31 a 34 
São Francisco do Glória 31 a 34 31 a 34 
São Geraldo 31 a 34 31 a 34 
São Geraldo da Piedade  31 
São Gonçalo do Abaeté 31 a 34 31 a 34 
São Gonçalo do Pará 31 a 34 31 a 34 
São Gonçalo do Rio Abaixo 31 a 34 31 a 34 
São Gonçalo do Rio Preto 31 31 e 32 
São Gonçalo do Sapucaí 31 a 34 31 a 34 
São Gotardo 31 a 34 31 a 34 
São João Batista do Glória 31 a 34 31 a 34 
São João da Lagoa  31 
São João da Mata 31 a 34 31 a 34 
São João da Ponte 31 31 
São João das Missões 31 31 
São João del Rei 31 a 34 31 a 34 
São João do Manhuaçu 31 31 e 32 
São João do Orienta 31 31 
São João do Pacuí  31 
São João Evangelista 31 31 
São João Nepomuceno 31 a 34 31 a 34 
São Joaquim de Bicas 31 a 34 31 a 34 
São José da Barra 31 a 34 31 a 34 
São José da Lapa 31 a 34 31 a 34 
São José da Safira  31 
São José da Varginha 31 a 34 31 a 34 
São José do Alegre 31 a 34 31 a 34 
São José do Goiabal 31 e 32 31 a 34 
São José do Jacuri 31 31 
São José do Mantimento 31 31 e 32 
São Lourenço 31 a 34 31 a 34 
São Miguel do Anta 31 a 34 31 a 34 
São Pedro da União 31 a 34 31 a 34 
São Pedro do Suaçuí 31 31 
São Pedro dos Ferros 31 e 32 31 a 34 
São Roque de Minas 31 a 34 31 a 34 
São Sebastião da Bela Vista 31 a 34 31 a 34 
São Sebastião da Vargem Alegre 31 31 a 34 
São Sebastião do Anta 31 31 
São Sebastião do Maranhão 31 31 
São Sebastião do Oeste 31 a 34 31 a 34 
São Sebastião do Paraíso 31 a 34 31 a 34 
São Sebastião do Rio Preto 31 a 34 31 a 34 
São Thomé das Letras 31 a 34 31 a 34 
São Tiago 31 a 34 31 a 34 
São Tomás de Aquino 31 a 34 31 a 34 
São Vicente de Minas 31 a 34 31 a 34 
Sapucaí-Mirim 31 a 34 31 a 34 
Sardoá  31 
Sarzedo 31 a 34 31 a 34 
Sem-Peixe 31 e 32 31 a 34 
Senador Amaral 31 a 34 31 a 34 
Senador Cortes 31 a 34 31 a 34 
Senador Firmino 31 a 34 31 a 34 
Senador José Bento 31 a 34 31 a 34 
Senador Modestino Gonçalves 31 31 e 32 
Senhora de Oliveira 31 a 34 31 a 34 
Senhora do Porto 31 a 34 31 a 34 
Senhora dos Remédios 31 a 34 31 a 34 
Sericita 31 e 32 31 a 34 
Seritinga 31 a 34 31 a 34 
Serra Azul de Minas 31 a 32 31 a 34 
Serra da Saudade 31 a 34 31 a 34 
Serra do Salitre 31 a 34 31 a 34 
Serrania 31 a 34 31 a 34 
Serranos 31 a 34 31 a 34 
Serro 31 e 32 31 a 34 
Sete Lagoas 31 e 32 31 a 34 
Setubinha 31 31 
Silveirânia 31 a 34 31 a 34 
Silvianópolis 31 a 34 31 a 34 
Simão Pereira 31 a 34 31 a 34 
Simonésia 31 31 e 32 
Sobrália 31 31 
Soledade de Minas 31 a 34 31 a 34 
Tabuleiro 31 a 34 31 a 34 
Taparuba 31 31 
Tapira 31 a 34 31 a 34 
Tapiraí 31 a 34 31 a 34 
Taquaraçu de Minas 31 e 32 31 a 34 
Tarumirim 31 31 
Teixeiras 31 a 34 31 a 34 
Timóteo 31 31 e 32 
Tiradentes 31 a 34 31 a 34 
Tiros 31 a 34 31 a 34 
Tocantins 31 a 34 31 a 34 
Tocos do Moji 31 a 34 31 a 34 
Toledo 31 a 34 31 a 34 
Tombos 31 31 a 34 
Três Corações 31 a 34 31 a 34 
Três Marias 31 e 32 31 a 34 
Três Pontas 31 a 34 31 a 34 
Tumiritinga  31 
Tupaciguara 31 a 34 31 a 34 
Turmalina 31 31 
Turvolândia 31 a 34 31 a 34 
Ubá 31 a 34 31 a 34 
Ubaí  31 
Ubaporanga 31 31 
Uberaba 31 a 34 31 a 34 
Uberlândia 31 a 34 31 a 34 
Unaí 31 e 32 31 a 34 
União de Minas 31 a 34 31 a 34 
Uruana de Minas 31 31 
Urucânia 31 a 34 31 a 34 
Urucuia 31 31 
Vargem Alegre 31 31 
Vargem Bonita 31 a 34 31 a 34 
Varginha 31 a 34 31 a 34 
Varjão de Minas 31 a 34 31 a 34 
Várzea da Palma 31 31 
Varzelândia  31 
Vazante 31 a 34 31 a 34 
Veredinha 31 31 
Veríssimo 31 a 34 31 a 34 
Vermelho Novo 31 31 e 32 
Vespasiano 31 a 34 31 a 34 
Viçosa 31 a 34 31 a 34 
Vieiras 31 a 34 31 a 34 
Virgínia 31 a 34 31 a 34 
Virginópolis 31 31 a 34 
Virgolândia  31 
Visconde do Rio Branco 31 a 34 31 a 34 
Volta Grande 31 a 34 31 a 34 
Wenceslau Braz 31 a 34 31 a 34 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de algodão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.