Portaria SIT nº 111 de 16/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2004

Aprova o modelo de credencial dos Agentes de Higiene e Segurança no Trabalho e dá outras providências.

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso de sua competência regimental, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o modelo de Credencial, descrito no Anexo a esta Portaria, para uso exclusivo dos Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho, quando no efetivo exercício de suas competências legais, nos termos do § 2º do art. 31 do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, com as alterações do Decreto nº 4.870, de 30 de outubro de 2003.

Parágrafo único. As Credenciais, emitidas em conformidade com esta Portaria, terão prazo de validade de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º Configura falta grave o uso da Credencial para fins outros que não os da fiscalização.

Art. 3º A Credencial deverá ser devolvida para guarda ou inutilização, sob as penas da lei, nos seguintes casos:

I - posse em outro cargo público efetivo inacumulável;

II - posse em cargo comissionado de quadro diverso do Ministério do Trabalho e Emprego;

III - exoneração ou demissão do cargo de Agente de Higiene e Segurança do Trabalho;

IV - aposentadoria; ou

V - afastamento ou licenciamento por prazo superior a sessenta dias.

§ 1º Em caso de perda, extravio ou roubo da Credencial, a segunda via somente será fornecida mediante requerimento instruído com cópia do Boletim de Ocorrência Policial e com a prova da publicação de perda ou extravio, em três dias diferentes, em jornal de grande circulação da cidade em que estiver lotado o servidor, que arcará com as respectivas despesas.

§ 2º Em caso de inutilização da Credencial, a segunda via somente será entregue mediante requerimento, ao qual deverá ser juntado o documento inutilizado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

ANEXO
Especificação da Credencial de Agente de Higiene e Segurança do Trabalho

1. DIMENSÕES:

Documento aberto - 9,5 × 13,0 cm

Documento fechado - 9,5 × 6,5 cm

Fotografia - 3,0 × 4,0 cm

2. PAPEL:

2.1. Papel Fibra de Garantia Especial 94g/m2

3. IMPRESSÕES GRÁFICAS:

3.1. EM TALHO DOCE (Calcografía):

Uso de tinta pastosa especial de cor roxo, talho doce com altura mínima do relevo em relação ao nível do papel - Pantone 2738 U;

3.1.1. Na parte superior do lado esquerdo Brasão da República na cor roxo (Pantone 2738U) e textos "Ministério do Trabalho e Emprego" e "Sistema Federal de Inspeção do Trabalho"

3.1.2. Tarja em guilhoche eletrônica com o texto "MTE" em Imagem Latente e texto em negativo "Fiscalização Federal";

3.1.3. Micro letras em positivo com o texto "Ministério do Trabalho".

3.2. EM OFFSET:

3.2.1. Fundo numismático íris nas cores amarelo (Pantone 1215 U) e violeta (Pantone 271 U) e laranja.

3.2.2. Micro letras em positivo com o texto "Ministério do Trabalho".

3.2.3. Fundo invisível do Brasão da República, reagente a luz ultravioleta.

3.2.4. Texto fixo no espelho reverso na cor preta.

4. DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA:

4.1. Fundo em guilhoche eletrônico e Numismático

4.2. Imagem Latente

4.3. Calcografia Tarja

4.4. Microletras positivas e negativas em calcografia e OFFSET

4.5. Fundo Invisível com tinta fluorescente reativa a luz ultra violeta