Portaria RFB nº 11.095 de 03/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2007
Dispõe sobre a competência da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal para analisar, orientar, oferecer subsídios e acompanhar os recursos dirigidos ao Ministro da Previdência Social, a serem interpostos pelo Secretário da Receita Federal do Brasil contra as decisões do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS relacionadas à concessão ou renovação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 224, III, 250 e 252, II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Compete a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal analisar, orientar, oferecer subsídios e acompanhar os recursos dirigidos ao Ministro da Previdência Social, a serem interpostos pelo Secretário da Receita Federal do Brasil contra as decisões do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS relacionadas à concessão ou renovação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID