Portaria SEI nº 1108 DE 27/10/2025

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 out 2025

Altera a Portaria SEI Nº 1367/2024, que estabelece disposições complementares relativas à concessão de crédito presumido do ICMS para as operações com óleo diesel e biodiesel, destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros previsto no art. 28 do Anexo 003 de Decreto Nº 31825/2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,

Considerando o disposto no Processo-SEI nº 00310043.003194/2025-52,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria-SEI nº 1367, de 19 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ......................................................................................................................

Ordem CNPJ EMPRESA Cota Mensal (l)
1 06044914000130 ASTOMP - ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTES OPCIONAIS DE MÉDIO PORTE DE PARNAMIRIM 75.000
2 08490666000187 AUTO ÔNIBUS SANTA MARIA LTDA 115.000
3 35283753000136 EMPRESA DE TRANSPORTES NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA 115.000
4 08419673000516 EMPRESA GUANABARA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA 350.000
5 35279256000164 PARNAMIRIM FIELD TRANSPORTES LTDA 15.000
6 08552473000103 REUNIDAS TRANSPORTES URBANOS LTDA 220.000
7 04365890000196 SANTA MARIA TRANSPORTES LTDA 20.000
8 09112376000162 TRANSFLOR LTDA 100.000
9 02592351000326 TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITORIA LTD 85.000
10 02592351000164 TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITÓRIA LTDA 155.000
11 09326382000201 TRANSPORTES CIDADE DO NATAL LTDA 80.000
12 01115170000184 VIAÇÃO CIDADE DAS DUNAS LTDA 25.000
13 12883264000110 COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE NATAL - TRANSPORTES COOP NATAL 92.000
14 14808032000122 COOPTAGRAN – COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA GRANDE NATAL 65.000
15 13038903000103 COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO RIO GRANDE DO NORTE – TRANSCOOP RN 124.800
16 34436190000106 ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE NATAL/RN - ASPTRAN/RN  45.000
17 08540049000149 TRANSPORTES LITORANEA LTDA 71.154

“(NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2025.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 27 de outubro de 2025.

Carlos Eduardo Xavier, Secretário de Estado da Fazenda