Portaria SUTRI nº 1108 DE 27/09/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 set 2021

Altera a Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os subitens 4.1.93 a 4.1.96 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083 , de 19 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
4.1.93 Chiquita Carvalho de 671 a 1000 ml 22,78
4.1.94 Chiquita Carvalho de 181 a 360 ml 7,54
4.1.95 Chiquita Jequitibá de 671 a 1000 ml 22,22
4.1.96 Chiquita Jequitibá de 181 a 360 ml 7,17
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083 , de 19 de julho de 2021, fica acrescido do subitem 4.1.420, com a seguinte redação:

"

4.1.420 Chiquita Carvalho de 521 a 670 ml 14,50

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação