Portaria ST nº 1108 DE 23/09/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 set 2015
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 28 de setembro a 04 de outubro de 2015.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 28 de setembro a 04 de outubro de 2015, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 132,0000 | US$ 100,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de setembro 2015
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação