Portaria SAF nº 1108 DE 28/08/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 ago 2012
Estabelece regras de preenchimento da EFD de que trata a Resolução SEFAZ nº 520/2012, que disciplina a aplicação do Regime Tributário das Padarias e Confeitarias.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Resolução SEFAZ nº 520, de 17 de agosto de 2012, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/007987/2012,
Resolve:
Art. 1º. As regras de preenchimento da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para atendimento do disposto na Resolução SEFAZ nº 520, de 17 de agosto de 2012, que disciplina a aplicação do regime tributário das padarias e confeitarias de que trata o Título V -A do Livro V do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 são as seguintes:
I - todas as entradas e saídas devem ser escrituradas normalmente refletindo os créditos e débitos porventura destacados na nota fiscal;
II - entradas de mercadorias destinadas à fabricação de produtos no próprio estabelecimento serão escrituradas normalmente com lançamento do crédito, se destacado na nota fiscal, devendo ainda ser lançado no registro C197 o código "RJ50080101", referente ao estorno do crédito destacado na nota fiscal;
III - as saídas de produtos fabricados no estabelecimento documentadas por Cupom Fiscal ECF deverão ser cadastradas no totalizador 25T1900 do ECF;
IV - deverá ser efetuado um único lançamento, no final do período, no Registro E111 utilizando-se o código RJ038000, referente ao estorno do total do débito gerado pelo totalizador 25T1900;
V - deverá ser efetuado um único lançamento, no final do período, no Registro E111 utilizando-se o código RJ008000, referente a outros débitos, no montante de 2%(dois por cento) do total das operações ocorridas no totalizador 25T1900;
VI - na escrituração da nota fiscal de transferência referenciada no § 1º do art. 3º da Resolução SEFAZ nº 520/2012 deverá ser preenchido o registro C197 com o código informativo RJ99980900.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2012
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização