Portaria SUTRI nº 1106 DE 27/09/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 set 2021

Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os itens 210, 237, 475 e 582 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
210 PET PD 355ml Príncipe Negro (sabores) 103 2,20
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
237 PET PD 401 a 510ml Príncipe Negro (sabores) 103 2,40
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
475 PET PD 2000ml Príncipe Negro (sabores) 103 4,50
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
582 vD 310 a 360ml Príncipe Negro (sabores) 103 2,50
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 700 e 701, com a seguinte redação:

"

700 Pack 6 Latas 310ml Coca-Cola + Coca-Cola Sem Açúcar 2 13,60
701 Pack 6 Latas 310ml Coca-Cola + Fanta Guaraná 2 13,60

".

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 265 a 268, com a seguinte redação:

"

265 PET PD 1000ml up Energy 142 5,00
266 PET PD 2000ml Gold Energy 142 7,50
267 PET PD 2000ml up Energy 142 6,65
268 PET PD 2000ml x Factor 142 6,89

".

Art. 4º Ficam revogados os itens 695 a 698 do Anexo i da Portaria SuTri nº 1.059 , de 23 de abril de 2021.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor:

I - na data de sua publicação, relativamente ao seu art. 4º;

II - em 1º de novembro de 2021, relativamente ao seu art. 3º;

II - em 1º de outubro de 2021, relativamente aos seus arts. 1º e 2º.

Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação