Portaria ST nº 1106 DE 10/09/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 set 2015
Divulga os preços das mercadorias de que trata o livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de setembro de 2015.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 17, de 8 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de setembro de 2015, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 3,5111 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 3,6751 por litro;
III - diesel S10: R$ 2,9650 por litro;
IV - diesel: R$ 2,7949 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,5593 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,6626 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,0174 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2015
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação