Portaria MS nº 1.106 de 12/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2010

Atualiza a regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária.

Art. 1 ao Anexo III

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.271/GM/MS, de 22 de dezembro de 2007 , que regulamenta o repasse dos recursos financeiros destinados ao Laboratório de Saúde Pública para a execução das ações de vigilância sanitária, na forma do Bloco de Financiamento da Vigilância em Saúde;

Considerando a necessidade de regulamentação do art. 41 da Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e

Considerando a Resolução IBGE de 2009, que atualizou a população dos Municípios brasileiros,

Resolve:

Art. 1º Atualizar a regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento da Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, que passam a totalizar R$ 209.424.965,24 (duzentos e nove milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil novecentos e sessenta e cinco reais, e vinte e quatro centavos), a serem financiadas com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde: no montante de R$ 144.879.756,72 (cento e quarenta e quatro milhões, oitocentos e setenta e nove mil setecentos e cinqüenta e seis reais, e setenta e dois centavos), na Ação Orçamentária 10.304.1289.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária: no montante de R$ 64.545.208,52 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil duzentos e oito reais, e cinquenta e dois centavos), na Ação Orçamentária 10.304.1289.8719.0001 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 2º O Componente de Vigilância Sanitária refere-se aos recursos federais destinados às ações de Vigilância Sanitária e constitui-se de:

I - Piso Fixo de Vigilância Sanitária - PFVisa, composto pelo Estruturante e Estratégico, acrescido dos valores referentes ao FINLACEN - Visa nos termos da Portaria nº 3.271/GM, de 27 de dezembro de 2007 ;

II - Piso Variável de Vigilância Sanitária - PVVisa, constituído por incentivos específicos, por adesão ou indicação epidemiológica, conforme normatização específica:

a) gestão de pessoas em Vigilância Sanitária para execução da política de educação permanente; e

b) outros que venham a ser instituídos.

§ 1º Os valores do PFVisa serão ajustados anualmente com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 2º Será instituído em normatização específica o FINLACEN - Visa para os Municípios que dispõem de estrutura operacional para realizar ações laboratoriais de Visa.

Art. 3º O Piso Fixo de Vigilância Sanitária - PFVisa, a ser transferido aos Estados, será composto pelo:

I - Estratégico, constituído por recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Saúde e da Anvisa, e calculado mediante:

a) valor per capita, calculado à razão de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por habitante/ano ou Piso Estadual de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para unidades federadas cujo valor per capita configurar um teto abaixo desse valor (Anexo II); e

b) recursos da Anvisa, Anexo II;

II - FINLACEN - Visa nos termos da Portaria nº 3.271, de 27 de dezembro de 2007 , com as alterações instituídas pela Portaria nº 3.252, de 22 de dezembro de 2009 , conforme o Anexo V e Anexo VI, mantendo os valores anuais vigentes para o ano de 2010.

Art. 4º O Piso Fixo de Vigilância Sanitária - PFVisa, a ser transferido ao Distrito Federal será definido mediante:

I - o Estruturante, calculado pelo valor per capita à razão de R$ 0,36 (trinta e seis centavos) por habitante/ano (Anexo III);

II - o Estratégico, calculado pelo valor per capita à razão de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por habitante/ano e recursos da União (Anexo II), e

III - o FINLACEN - Visa, nos termos da Portaria nº 3.271, de 27 de dezembro de 2007 , com as alterações instituídas pela Portaria nº 3.252, de 22 de dezembro de 2009, conforme o Anexo V, mantendo os valores anuais vigentes para o ano de 2010.

Art. 5º O Piso Fixo de Vigilância Sanitária - PFVisa de cada Município será composto pelo:

I - Estruturante, calculado pelo valor per capita à razão de R$ 0,36 (trinta e seis centavos) por habitante/ano ou Piso Municipal de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)/ano para Municípios cujo total per capita configurar um valor abaixo desse Piso (Anexo III);

II - O Estratégico, calculado pelo valor per capita à razão de R$ 0,20 (vinte centavos) por habitante/ano (Anexo IV) abatido dos valores já pactuados na Comissão Intergestores Bipartite-CIB (Anexo IV - A).

Parágrafo único. Os atos de homologação de novas pactuações no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite, relativas às ações de vigilância sanitária, terão como data-limite o mês de julho de cada exercício financeiro.

Art. 6º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria destinam-se à execução das ações de vigilância sanitária pelos integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, nos termos da legislação em vigor, descritas no Elenco Norteador (Anexo I), de acordo com as necessidades e a realidade locorregional dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. (Revogado pela Portaria MS nº 1.397, de 15.06.2011, DOU 16.06.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. As Secretarias Estaduais de Saúde e a Secretaria de Saúde do DF deverão encaminhar anualmente à Anvisa, assim que aprovadas no respectivo Conselho de Saúde, as ações de Visa constantes da Programação Anual de Saúde."

Art. 7º É de responsabilidade da Anvisa o monitoramento das informações das Unidades de Vigilância Sanitária de Estados e Municípios cadastradas no CNESS e registradas no SIA/SUS.

Art. 8º O Ministério da Saúde publicará anualmente ato normativo que regulamentará os valores de repasse de recursos financeiros destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária na forma do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde.

Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme definido nos arts. 42 e 57 da Portaria nº 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009 , na modalidade fundo a fundo.

Art. 10. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária fica autorizada a transferir ao Fundo Nacional de Saúde e ao Instituto Nacional de Controle da Qualidade em Saúde - INCQS as dotações orçamentárias referidas no inciso II do art. 1º desta Portaria pelos valores discriminados nos Anexos II, IV-A, V e VI.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de janeiro de 2010.

Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 1.998/GM/MS, de 21 de agosto de 2007 , publicada no Diário Oficial da União nº 162, de 22 de agosto de 2007, seção 1. pág. 46.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
ELENCO NORTEADOR DAS AÇÕES DE VISA

Grupo I: Ações para a estruturação e fortalecimento da gestão

ÁREA DE ESTRUTURAÇÃO  PARÂMETROS 
1. Estrutura legal   Profissional ou equipe de VISA investida na função por ato legal. 
Instrumento legal de criação da VISA, com definição de atribuições e competências. 
Inclusão na estrutura organizacional da respectiva Secretaria de Saúde. 
Código Sanitário ou instrumento que viabilize a utilização de legislação estadual e/ou federal. 
2. Estrutura física e recursos materiais   Espaço físico para o desenvolvimento das atividades. 
Canais de comunicação: telefone/fax/Internet. 
Equipamentos específicos para fiscalização, meio de transporte e impressos (termos legais). 
3. Estrutura administrativa e operacional   Cadastro de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária. 
Sistemas de informação de interesse do SNVS. 
Normas para padronização de procedimentos administrativos e fiscais. 
4. Gestão de pessoas   Profissional ou equipe de VISA para o desenvolvimento das atividades. 
Educação Permanente. 
5. Fortalecimento da Gestão   Participação em instâncias de discussão, negociação e pactuação (CIB, Colegiado de Gestão Regional e Câmaras Técnicas). 
Participação nos fóruns e canais de gestão participativa e controle social. 
Monitoramento e avaliação das ações de Visa definidas no Plano de Saúde, nas Programações Anuais de Saúde e nos Relatórios Anuais de Gestão. 
Participação no processo de descentralização e de regionalização. 
Planejamento integrado no âmbito da Vigilância em Saúde e a Atenção Primária à Saúde. 
Participação no financiamento das ações. 

Grupo II: Ações estratégicas para o gerenciamento do risco sanitário

ÁREA DE INTERVENÇÃO  PARÂMETROS 
1. Produtos, serviços de saúde e interesse à saúde e ambientes   Inspeção sanitária. 
Coleta de amostra para análise. 
Notificação, investigação e comunicação de risco. 
Análise sanitária de projetos arquitetônicos  
Ações integradas de prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde 
2. Educação e comunicação em saúde para a sociedade   Ações intersetoriais de educação em saúde. 
Atendimento à denúncia/reclamação. 
Atividade educativa para profissionais do setor regulado. 
3. Ações integrais de saúde   Ações de notificação, investigação e inspeção conjuntas com a Vigilância Epidemiológica, Ambiental, Saúde do Trabalhador e Assistência. 
Colaboração com a União em ações de Portos, Aeroportos e Fronteiras. 
Incorporação das ações de Visa, em conjunto com a Atenção Primária à Saúde, no cotidiano das comunidades. 
4. Ações intersetoriais  Ações de intervenção no risco sanitário em parceria com Agricultura, Saneamento, Educação, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, etc. 
5. Ações laboratoriais de VISA   Monitoramento de Produtos. 
Sistema de Gestão da Qualidade dos Laboratórios. 

ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DE REPASSES FINANCEIROS A ESTADOS DO PISO ESTRATÉGICO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA COM RECURSOS FNS E ANVISA

Estados  População 2009  PISO ESTRATÉGICO TOTAL RECURSO ANUAL  PISO ESTRATÉGICO RECURSO FNS ANUAL  PISO STRATEGICO RECURSO FNS/MENSAL  PISO ESTRATEGICO RECURSO FNS/QUADRI-MESTRAL  PISO ESTRATEGICO RECURSO ANVISA/ANUAL  PISO ESTRATEGICO RECURSO ANVISA/MENSAL  PISO ESTRATEGICO RECURSO ANVISA/QUADRIMESTRAL 
Acre  691.132  459.732,09  450.000,00  37.500,00  150.000,00  9.732,09  811,01  3.244,03 
Alagoas  3.156.108  689.848,62  662.389,00  55.199,08  220.796,33  27.459,62  2.288,30  9.153,21 
Amapá  626.609  454.315,82  450.000,00  37.500,00  150.000,00  4.315,82  359,65  1.438,61 
Amazonas  3.393.369  800.128,42  494.800,56  41.233,38  164.933,52  305.327,86  25.443,99  101.775,95 
Bahia  14.637.364  3.511.275,28  2.456.798,70  204.733,23  818.932,90  1.054.476,58  87.873,05  351.492,19 
Ceará  8.547.809  2.123.200,74  1.800.374,00  150.031,17  600.124,67  322.826,74  26.902,23  107.608,91 
Distrito Federal  2.606.885  627.075,83  525.250,00  43.770,83  175.083,33  101.825,83  8.485,49  33.941,94 
Espirito Santo  3.487.199  864.916,00  762.101,28  63.508,44  254.033,76  102.814,72  8.567,89  34.271,57 
Goiás  5.926.300  1.968.540,94  1.195.008,56  99.584,05  398.336,19  773.532,38  64.461,03  257.844,13  
Maranhão  6.367.138  1.386.905,04  1.075.343,56  89.611,96  358.447,85  311.561,48  25.963,46  103.853,83 
Mato Grosso  3.001.692  827.411,35  633.423,00  52.785,25  211.141,00  193.988,35  16.165,70  64.662,78 
Mato Grosso Sul  2.360.498  618.977,22  525.250,00  43.770,83  175.083,33  93.727,22  7.810,60  31.242,41 
Minas Gerais  20.033.665  6.015.411,92  3.973.439,92  331.119,99  1.324.479,97  2.041.972,00  170.164,33  680.657,33 
Pará  7.431.020  1.772.755,43  1.492.749,96  124.395,83  497.583,32  280.005,47  23.333,79  93.335,16 
Paraíba  3.769.977  874.192,87  778.110,00  64.842,50  259.370,00  96.082,87  8.006,91  32.027,62 
Paraná  10.686.247  3.474.636,04  2.259.879,00  188.323,25  753.293,00  1.214.757,04  101.229,75  404.919,01 
Pernambuco  8.810.256  2.177.705,81  1.507.167,80  125.597,32  502.389,27  670.538,01  55.878,17  223.512,67 
Piauí  3.145.325  709.140,23  656.078,00  54.673,17  218.692,67  53.062,23  4.421,85  17.687,41 
Rio de Janeiro  16.010.429  6.355.605,87  2.846.404,28  237.200,36  948.801,43  3.509.201,59  292.433,47  1.169.733,86 
Rio Grande Norte  3.137.541  726.555,78  664.604,00  55.383,67  221.534,67  61.951,78  5.162,65  20.650,59 
Rio Grande Sul  10.914.128  3.460.122,92  2.376.302,00  198.025,17  792.100,67  1.083.820,92  90.318,41  361.273,64 
Rondonia  1.503.928  467.056,94  450.000,00  37.500,00  150.000,00  17.056,94  1.421,41  5.685,65 
Roraima  421.499  450.859,73  450.000,00  37.500,00  150.000,00  859,73  71,64  286,58 
Santa Catarina  6.118.743  2.107.487,61  1.308.442,00  109.036,83  436.147,33  799.045,61  66.587,13  266.348,54 
São Paulo  41.384.039  15.533.444,10  8.864.753,07  738.729,42  2.954.917,69  6.668.691,03  555.724,25  2.222.897,01 
Sergipe  2.019.679  497.319,26  450.000,00  37.500,00  150.000,00  47.319,26  3.943,27  15.773,09 
Tocantins  1.292.051  459.233,45  450.000,00  37.500,00  150.000,00  9.233,45  769,45  3.077,82 
TOTAL BRASIL  191.480.630  59.413.855,31  39.558.668,69  3.296.555,72  13.186.222,90  19.855.186,62  1.654.598,89  6.618.395,54 

ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DO PISO ESTRUTURANTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARA MUNICÍPIOS - RECURSOS FNS

Unidade Federada/Municípios  Cód. IBGE  POP-2009  REPASSE TOTAL ANUAL PISO ESTRUTURANTE  PISO ESTRUTURANTE FNS MENSAL  PISO ESTRUTURANTE FNS QUADRIMESTRAL 
ACRE           
Acrelândia  120001  12.241  7.200,00  600,00  2.400,00 
Assis Brasil  120005  5.662  7.200,00  600,00  2.400,00 
Brasiléia  120010  20.238  7.346,39  612,20  2.448,80 
Bujari  120013  6.772  7.200,00  600,00  2.400,00 
Capixaba  120017  9.287  7.200,00  600,00  2.400,00 
Cruzeiro do Sul  120020  77.004  27.952,45  2.329,37  9.317,48 
Epitaciolândia  120025  14.224  7.200,00  600,00  2.400,00 
Feijó  120030  32.261  11.710,74  975,90  3.903,58 
Jordão  120032  6.520  7.200,00  600,00  2.400,00 
Mâncio Lima  120033  14.774  7.200,00  600,00  2.400,00 
Manoel Urbano  120034  7.505  7.200,00  600,00  2.400,00 
Marechal Thaumaturgo  120035  14.275  7.200,00  600,00  2.400,00 
Plácido de Castro  120038  18.235  7.200,00  600,00  2.400,00 
Porto Acre  120080  14.682  7.200,00  600,00  2.400,00 
Porto Walter  120039  8.855  7.200,00  600,00  2.400,00 
Rio Branco  120040  305.954  111.061,30  9.255,11  37.020,43 
Rodrigues Alves  120042  13.460  7.200,00  600,00  2.400,00 
Santa Rosa do Purus  120043  4.358  7.200,00  600,00  2.400,00 
Sena Madureira  120050  36.166  13.128,26  1.094,02  4.376,09 
Senador Guiomard  120045  19.697  7.200,00  600,00  2.400,00 
Tarauacá  120060  33.883  12.299,53  1.024,96  4.099,84 
Xapuri  120070  15.079  7.200,00  600,00  2.400,00 
TOTAL ACRE  22  691.132  298.698,68  24.891,56  99.566,23 

ALAGOAS  Cód. IBGE  POP-2009  REPASSE TOTAL ANUAL PISO ESTRUTURANTE  PISO ESTRUTURANTE FNS MENSAL  PISO ESTRUTURANTE FNS QUADRIMESTRAL 
Água Branca  270010  19.989  7.256,01  604,67  2.418,67 
Anadia  270020  17.740  7.200,00  600,00  2.400,00 
Arapiraca  270030  210.521  76.419,12  6.368,26  25.473,04 
Atalaia  270040  53.023  19.247,35  1.603,95  6.415,78 
Barra de Santo Antônio  270050  14.435  7.200,00  600,00  2.400,00 
Barra de São Miguel  270060  7.572  7.200,00  600,00  2.400,00 
Batalha  270070  16.919  7.200,00  600,00  2.400,00 
Belém  270080  5.083  7.200,00  600,00  2.400,00 
Belo Monte  270090  7.510  7.200,00  600,00  2.400,00 
Boca da Mata  270100  26.030  9.448,89  787,41  3.149,63 
Branquinha  270110  12.215  7.200,00  600,00  2.400,00 
Cacimbinhas  270120  10.182  7.200,00  600,00  2.400,00 
Cajueiro  270130  20.825  7.559,48  629,96  2.519,83 
Campestre  270135  6.178  7.200,00  600,00  2.400,00 
Campo Alegre  270140  47.209  17.136,87  1.428,07  5.712,29 
Campo Grande  270150  9.909  7.200,00  600,00  2.400,00 
Canapi  270160  18.397  7.200,00  600,00  2.400,00 
Capela  270170  17.366  7.200,00  600,00  2.400,00 
Carneiros  270180  8.463  7.200,00  600,00  2.400,00 
Chã Preta  270190  7.073  7.200,00  600,00  2.400,00 
Coité do Nóia  270200  11.127  7.200,00  600,00  2.400,00 
Colônia Leopoldina  270210  20.181  7.325,70  610,48  2.441,90 
Coqueiro Seco  270220  5.525  7.200,00  600,00  2.400,00 
Coruripe  270230  53.369  19.372,95  1.614,41  6.457,65 
Craíbas  270235  23.294  8.455,72  704,64  2.818,57 
Delmiro Gouveia  270240  48.462  17.591,71  1.465,98  5.863,90 
Dois Riachos  270250  11.200  7.200,00  600,00  2.400,00 
Estrela de Alagoas  270255  17.251  7.200,00  600,00  2.400,00 
Feira Grande  270260  21.824  7.922,11  660,18  2.640,70 
Feliz Deserto  270270  4.568  7.200,00  600,00  2.400,00 
Flexeiras  270280  12.290  7.200,00  600,00  2.400,00 
Girau do Ponciano  270290  36.904  13.396,15  1.116,35  4.465,38 
Ibateguara  270300  15.863  7.200,00  600,00  2.400,00 
Igaci  270310  25.865  9.389,00  782,42  3.129,67 
Igreja Nova  270320  23.807  8.641,94  720,16  2.880,65 
Inhapi  270330  18.166  7.200,00  600,00  2.400,00 
Jacaré dos Homens  270340  5.902  7.200,00  600,00  2.400,00 
Jacuípe  270350  7.045  7.200,00  600,00  2.400,00 
Japaratinga  270360  7.763  7.200,00  600,00  2.400,00 
Jaramataia  270370  6.140  7.200,00  600,00  2.400,00 
Jequiá da Praia  270375  11.615  7.200,00  600,00  2.400,00 
Joaquim Gomes  270380  22.436  8.144,27  678,69  2.714,76 
Jundiá  270390  4.698  7.200,00  600,00  2.400,00 
Junqueiro  270400  25.290  9.180,27  765,02  3.060,09 
Lagoa da Canoa  270410  18.196  7.200,00  600,00  2.400,00 
Limoeiro de Anadia  270420  26.415  9.588,65  799,05  3.196,22 
Maceió  270430  936.314  339.881,98  28.323,50  113.293,99 
Major Isidoro  270440  19.530  7.200,00  600,00  2.400,00 
Mar Vermelho  270490  4.131  7.200,00  600,00  2.400,00 
Maragogi  270450  26.978  9.793,01  816,08  3.264,34 
Maravilha  270460  10.110  7.200,00  600,00  2.400,00 
Marechal Deodoro  270470  47.623  17.287,15  1.440,60  5.762,38 
Maribondo  270480  14.144  7.200,00  600,00  2.400,00 
Mata Grande  270500  25.309  9.187,17  765,60  3.062,39 
Matriz de Camaragibe  270510  25.493  9.253,96  771,16  3.084,65 
Messias  270520  15.899  7.200,00  600,00  2.400,00 
Minador do Negrão  270530  5.292  7.200,00  600,00  2.400,00 
Monteirópolis  270540  7.292  7.200,00  600,00  2.400,00 
Murici  270550  26.918  9.771,23  814,27  3.257,08 
Novo Lino  270560  12.449  7.200,00  600,00  2.400,00 
Olho d'Água das Flores  270570  20.555  7.461,47  621,79  2.487,16 
Olho d'Água do Casado  270580  8.517  7.200,00  600,00  2.400,00 
Olho d'Água Grande  270590  4.963  7.200,00  600,00  2.400,00 
Olivença  270600  10.865  7.200,00  600,00  2.400,00 
Ouro Branco  270610  11.504  7.200,00  600,00  2.400,00 
Palestina  270620  5.071  7.200,00  600,00  2.400,00 
Palmeira dos Índios  270630  72.564  26.340,73  2.195,06  8.780,24 
Pão de Açúcar  270640  24.534  8.905,84  742,15  2.968,61 
Pariconha  270642  10.539  7.200,00  600,00  2.400,00 
Paripueira  270644  10.222  7.200,00  600,00  2.400,00 
Passo de Camaragibe  270650  14.261  7.200,00  600,00  2.400,00 
Paulo Jacinto  270660  7.772  7.200,00  600,00  2.400,00 
Penedo  270670  61.082  22.172,77  1.847,73  7.390,92 
Piaçabuçu  270680  18.087  7.200,00  600,00  2.400,00 
Pilar  270690  32.655  11.853,77  987,81  3.951,26 
Pindoba  270700  3.246  7.200,00  600,00  2.400,00 
Piranhas  270710  25.107  8.948,31  745,69  2.982,77 
Poço das Trincheiras  270720  12.463  7.200,00  600,00  2.400,00 
Porto Calvo  270730  26.044  9.453,97  787,83  3.151,32 
Porto de Pedras  270740  10.649  7.200,00  600,00  2.400,00 
Porto Real do Colégio  270750  18.453  7.200,00  600,00  2.400,00 
Quebrangulo  270760  11.566  7.200,00  600,00  2.400,00 
Rio Largo  270770  67.797  24.610,31  2.050,86  8.203,44 
Roteiro  270780  6.864  7.200,00  600,00  2.400,00 
Santa Luzia do Norte  270790  7.572  7.200,00  600,00  2.400,00 
Santana do Ipanema  270800  43.699  15.862,74  1.321,89  5.287,58 
Santana do Mundaú  270810  12.039  7.200,00  600,00  2.400,00 
São Brás  270820  7.062  7.200,00  600,00  2.400,00 
São José da Laje  270830  23.112  8.389,66  699,14  2.796,55 
São José da Tapera  270840  31.361  11.384,04  948,67  3.794,68 
São Luís do Quitunde  270850  32.871  11.932,17  994,35  3.977,39 
São Miguel dos Campos  270860  54.064  19.625,23  1.635,44  6.541,74 
São Miguel dos Milagres  270870  7.601  7.200,00  600,00  2.400,00 
São Sebastião  270880  32.181  11.681,70  973,48  3.893,90 
Satuba  270890  14.779  7.200,00  600,00  2.400,00 
Senador Rui Palmeira  270895  13.110  7.200,00  600,00  2.400,00 
Tanque d'Arca  270900  5.766  7.200,00  600,00  2.400,00 
Taquarana  270910  18.848  7.200,00  600,00  2.400,00 
Teotônio Vilela  270915  41.935  15.222,41  1.268,53  5.074,14 
Traipu  270920  25.854  9.385,00  782,08  3.128,33 
União dos Palmares  270930  62.727  22.769,90  1.897,49  7.589,97 
Viçosa  270940  26.830  9.739,29  811,61  3.246,43 
TOTAL ALAGOAS  102  3.156.108  1.346.189,98  112.182,50  448.729,99 

AMAPÁ  Cód. IBGE  POP-2009  REPASSE TOTAL ANUAL PISO ESTRUTURANTE  PISO ESTRUTURANTE FNS MENSAL  PISO ESTRUTURANTE FNS QUADRIMESTRAL 
Amapá  160010  7.802  7.200,00  600,00  2.400,00 
Calçoene  160020  9.291  7.200,00  600,00  2.400,00 
Cutias  160021  4.652  7.200,00  600,00  2.400,00 
Ferreira Gomes  160023  5.475  7.200,00  600,00  2.400,00 
Itaubal  160025  3.650  7.200,00  600,00  2.400,00 
Laranjal do Jari  160027  40.357  14.649,59  1.220,80  4.883,20 
Macapá  160030  366.484  133.033,69  11.086,14  44.344,56 
Mazagão  160040  14.655  7.200,00  600,00  2.400,00 
Oiapoque  160050  20.962  7.342,04  611,84  2.447,35 
Pedra Branca do Amapari  160015  8.182  7.200,00  600,00  2.400,00 
Porto Grande  160053  14.951  7.200,00  600,00  2.400,00 
Pracuúba  160055  3.658  7.200,00  600,00  2.400,00 
Santana  160060  97.220  35.290,86  2.940,91  11.763,62 
Serra do Navio  160005  3.982  7.200,00  600,00  2.400,00 
Tartarugalzinho  160070  13.769  7.200,00  600,00  2.400,00 
Vitória do Jari  160080  11.519  7.200,00  600,00  2.400,00 
TOTAL AMAPÁ  16  626.609  276.716,18  23.059,68  92.238,73 

AMAZONAS  Cód. IBGE  POP-2009  REPASSE TOTAL ANUAL PISO ESTRUTURANTE  PISO ESTRUTURANTE FNS MENSAL  PISO ESTRUTURANTE FNS QUADRIMESTRAL 
Alvarães  130002  13.566  7.200,00  600,00  2.400,00 
Amaturá  130006  8.828  7.200,00  600,00  2.400,00 
Anamã  130008  8.673  7.200,00  600,00  2.400,00 
Anori  130010  14.688  7.200,00  600,00  2.400,00 
Apuí  130014  18.597  7.200,00  600,00  2.400,00 
Atalaia do Norte  130020  14.715  7.200,00  600,00  2.400,00 
Autazes  130030  31.774  11.533,96  961,16  3.844,65 
Barcelos  130040  25.410  9.223,83  768,65  3.074,61 
Barreirinha  130050  28.162  10.222,81  851,90  3.407,60 
Benjamin Constant  130060  31.195  11.323,79  943,65  3.774,60 
Beruri  130063  14.705  7.200,00  600,00  2.400,00 
Boa Vista do Ramos  130068  13.994  7.200,00  600,00  2.400,00 
Boca do Acre  130070  31.221  11.333,22  944,44  3.777,74 
Borba  130080  32.496  11.796,05  983,00  3.932,02 
Caapiranga  130083  11.170  7.200,00  600,00  2.400,00 
Canutama  130090  11.948  7.200,00  600,00  2.400,00 
Carauari  130100  26.187  9.419,85  784,99  3.139,95 
Careiro  130110  32.638  11.847,59  987,30  3.949,20 
Careiro da Várzea  130115  24.704  8.967,55  747,30  2.989,18 
Coari  130120  66.991  24.317,73  2.026,48  8.105,91 
Codajás  130130  16.291  7.200,00  600,00  2.400,00 
Eirunepé  130140  30.901  11.217,06  934,76  3.739,02 
Envira  130150  17.614  7.200,00  600,00  2.400,00 
Fonte Boa  130160  18.803  7.200,00  600,00  2.400,00 
Guajará  130165  15.031  7.200,00  600,00  2.400,00 
Humaitá  130170  40.735  14.786,81  1.232,23  4.928,94 
Ipixuna  130180  18.202  7.200,00  600,00  2.400,00 
Iranduba  130185  33.884  12.299,89  1.024,99  4.099,96 
Itacoatiara  130190  89.440  32.466,72  2.705,56  10.822,24 
Itamarati  130195  8.281  7.200,00  600,00  2.400,00 
Itapiranga  130200  9.733  7.200,00  600,00  2.400,00 
Japurá  130210  4.238  7.200,00  600,00  2.400,00 
Juruá  130220  9.275  7.200,00  600,00  2.400,00 
Jutaí  130230  16.791  7.200,00  600,00  2.400,00 
Lábrea  130240  39.393  14.299,66  1.191,64  4.766,55 
Manacapuru  130250  86.472  31.389,34  2.615,78  10.463,11 
Manaquiri  130255  20.836  7.563,47  630,29  2.521,16 
Manaus  130260  1.738.641  631.126,68  52.593,89  210.375,56 
Manicoré  130270  46.773  16.978,60  1.414,88  5.659,53 
Maraã  130280  18.135  7.200,00  600,00  2.400,00 
Maués  130290  49.666  18.028,76  1.502,40  6.009,59 
Nhamundá  130300  18.474  7.200,00  600,00  2.400,00 
Nova Olinda do Norte  130310  31.012  11.257,36  938,11  3.752,45 
Novo Airão  130320  15.915  7.200,00  600,00  2.400,00 
Novo Aripuanã  130330  18.952  7.200,00  600,00  2.400,00 
Parintins  130340  107.250  38.931,75  3.244,31  12.977,25 
Pauini  130350  19.111  7.200,00  600,00  2.400,00 
Presidente Figueiredo  130353  26.282  9.540,37  795,03  3.180,12 
Rio Preto da Eva  130356  26.847  9.745,46  812,12  3.248,49 
Santa Isabel do Rio Negro  130360  18.506  7.200,00  600,00  2.400,00 
Santo Antônio do Içá  130370  30.351  11.017,41  918,12  3.672,47 
São Gabriel da Cachoeira  130380  41.885  15.204,26  1.267,02  5.068,09 
São Paulo de Olivença  130390  32.958  11.963,75  996,98  3.987,92 
São Sebastião do Uatumã  130395  9.268  7.200,00  600,00  2.400,00 
Silves  130400  8.543  7.200,00  600,00  2.400,00 
Tabatinga  130406  47.948  17.405,12  1.450,43  5.801,71 
Tapauá  130410  19.884  7.217,89  601,49  2.405,96 
Tefé  130420  64.671  23.475,57  1.956,30  7.825,19 
Tonantins  130423  20.286  7.363,82  613,65  2.454,61 
Uarini  130426  10.108  7.200,00  600,00  2.400,00 
Urucará  130430  15.780  7.200,00  600,00  2.400,00 
Urucurituba  130440  18.541  7.200,00  600,00  2.400,00 
TOTAL AMAZONAS  62  3.393.369  1.296.466,13  108.038,84  432.155,38 

BAHIA  Cód. IBGE  POP-2009  REPASSE TOTAL ANUAL PISO ESTRUTURANTE  PISO ESTRUTURANTE FNS MENSAL  PISO ESTRUTURANTE FNS QUADRIMESTRAL 
Abaíra  290010  8.821  7.200,00  600,00  2.400,00 
Abaré  290020  18.831  7.200,00  600,00  2.400,00 
Acajutiba  290030  15.192  7.200,00  600,00  2.400,00 
Adustina  290035  15.448  7.200,00  600,00  2.400,00 
Água Fria  290040  15.328  7.200,00  600,00  2.400,00 
Aiquara  290060  5.361  7.200,00  600,00  2.400,00 
Alagoinhas  290070  137.810  50.025,03  4.168,75  16.675,01 
Alcobaça  290080  20.242  7.347,85  612,32  2.449,28 
Almadina  290090  6.621  7.200,00  600,00  2.400,00 
Amargosa  290100  35.278  12.805,91  1.067,16  4.268,64 
Amélia Rodrigues  290110  24.491  8.890,23  740,85  2.963,41 
América Dourada  290115  16.787  7.200,00  600,00  2.400,00 
Anagé  290120  25.262  9.170,11  764,18  3.056,70 
Andaraí  290130  14.609  7.200,00  600,00  2.400,00 
Andorinha  290135  14.201  7.200,00  600,00  2.400,00 
Angical  290140  15.191  7.200,00  600,00  2.400,00 
Anguera  290150  9.826  7.200,00  600,00  2.400,00 
Antas  290160  17.583  7.200,00  600,00  2.400,00 
Antônio Cardoso  290170  12.589  7.200,00  600,00  2.400,00 
Antônio Gonçalves  290180  11.240  7.200,00  600,00  2.400,00 
Aporá  290190  18.738  7.200,00  600,00  2.400,00 
Apuarema  290195  7.610  7.200,00  600,00  2.400,00 
Araças  290205  12.209  7.200,00  600,00  2.400,00 
Aracatu  290200  14.316  7.200,00  600,00  2.400,00 
Araci  290210  54.713  19.860,82  1.655,07  6.620,27 
Aramari  290220  9.911  7.200,00  600,00  2.400,00 
Arataca  290225  10.953  7.200,00  600,00  2.400,00 
Aratuípe  290230  8.822  7.200,00  600,00  2.400,00 
Aurelino Leal  290240  14.280  7.200,00  600,00  2.400,00 
Baianópolis  290250  14.195  7.200,00  600,00  2.400,00 
Baixa Grande  290260  21.814  7.918,48  659,87  2.639,49 
Banzaê  290265  11.157  7.200,00  600,00  2.400,00 
Barra  290270  50.226  18.232,04  1.519,34  6.077,35 
Barra da Estiva  290280  20.537  7.454,93  621,24  2.484,98 
Barra do Choça  290290  31.527  11.444,30  953,69  3.814,77 
Barra do Mendes  290300  14.459  7.200,00  600,00  2.400,00 
Barra do Rocha  290310  5.860  7.200,00  600,00  2.400,00 
Barreiras  290320  137.832  50.033,02  4.169,42  16.677,67 
Barro Alto  290323  14.172  7.200,00  600,00  2.400,00 
Barro Preto  290330  6.417  7.200,00  600,00  2.400,00 
Barrocas  290327  13.868  7.200,00  600,00  2.400,00 
Belmonte  290340  22.553  8.186,74  682,23  2.728,91 
Belo Campo  290350  15.185  7.200,00  600,00  2.400,00 
Biritinga  290360  14.260  7.200,00  600,00  2.400,00 
Boa Nova  290370  15.427  7.200,00  600,00  2.400,00 
Boa Vista do Tupim  290380  18.298  7.200,00  600,00  2.400,00 
Bom Jesus da Lapa  290390  66.192  24.027,70  2.002,31  8.009,23 
Bom Jesus da Serra  290395  10.588  7.200,00  600,00  2.400,00 
Boninal  290400  13.857  7.200,00  600,00  2.400,00 
Bonito  290405  14.326  7.200,00  600,00  2.400,00 
Boquira  290410  22.521  8.175,12  681,26  2.725,04 
Botuporã  290420  11.048  7.200,00  600,00  2.400,00 
Brejões  290430  12.446  7.200,00  600,00  2.400,00 
Brejolândia  290440  9.791  7.200,00  600,00  2.400,00 
Brotas de Macaúbas  290450  10.949  7.200,00  600,00  2.400,00 
Brumado  290460  64.642  23.465,05  1.955,42  7.821,68 
Buerarema  290470  20.830  7.561,29  630,11  2.520,43 
Buritirama  290475  19.492  7.200,00  600,00  2.400,00 
Caatiba  290480  9.450  7.200,00  600,00  2.400,00 
Cabaceiras do Paraguaçu  290485  18.569  7.200,00  600,00  2.400,00 
Cachoeira  290490  33.782  12.262,87  1.021,91  4.087,62 
Caculé  290500  22.557  8.188,19  682,35  2.729,40 
Caem  290510  10.187  7.200,00  600,00  2.400,00 
Caetanos  290515  12.307  7.200,00  600,00  2.400,00 
Caetité  290520  48.007  17.426,54  1.452,21  5.808,85 
Cafarnaum  290530  18.314  7.200,00  600,00  2.400,00 
Cairu  290540  14.736  7.200,00  600,00  2.400,00 
Caldeirão Grande  290550  13.922  7.200,00  600,00  2.400,00 
Camacan  290560  31.113  11.294,02  941,17  3.764,67 
Camaçari  290570  234.558  85.144,55  7.095,38  28.381,52 
Camamu  290580  32.881  11.935,80  994,65  3.978,60 
Campo Alegre de Lourdes  290590  27.670  10.044,21  837,02  3.348,07 
Campo Formoso  290600  68.101  24.720,66  2.060,06  8.240,22 
Canápolis  290610  11.136  7.200,00  600,00  2.400,00 
Canarana  290620  25.935  9.414,41  784,53  3.138,14 
Canavieiras  290630  37.041  13.445,88  1.120,49  4.481,96 
Candeal  290640  9.050  7.200,00  600,00  2.400,00 
Candeias  290650  81.699  29.656,74  2.471,39  9.885,58 
Candiba  290660  12.821  7.200,00  600,00  2.400,00 
Cândido Sales  290670  27.180  9.866,34  822,20  3.288,78 
Cansanção  290680  34.093  12.375,76  1.031,31  4.125,25 
Canudos  290682  15.366  7.200,00  600,00  2.400,00 
Capela do Alto Alegre  290685  12.824  7.200,00  600,00  2.400,00 
Capim Grosso  290687  27.158  9.858,35  821,53  3.286,12 
Caraíbas  290689  10.495  7.200,00  600,00  2.400,00 
Caravelas  290690  22.115  8.027,75  668,98  2.675,92 
Cardeal da Silva  290700  8.618  7.200,00  600,00  2.400,00 
Carinhanha  290710  30.240  10.977,12  914,76  3.659,04 
Casa Nova  290720  66.718  24.218,63  2.018,22  8.072,88 
Castro Alves  290730  24.978  9.067,01  755,58  3.022,34 
Catolândia  290740  4.059  7.200,00  600,00  2.400,00 
Catu  290750  50.809  18.443,67  1.536,97  6.147,89 
Caturama  290755  8.713  7.200,00  600,00  2.400,00 
Central  290760  18.029  7.200,00  600,00  2.400,00 
Chorrochó  290770  11.022  7.200,00  600,00  2.400,00 
Cícero Dantas  290780  31.832  11.555,02  962,92  3.851,67 
Cipó  290790  15.758  7.200,00  600,00  2.400,00 
Coaraci  290800  22.274  8.085,46  673,79  2.695,15 
Cocos  290810  17.923  7.200,00  600,00  2.400,00 
Conceição da Feira  290820  20.117  7.302,47  608,54  2.434,16 
Conceição do Almeida  290830  17.974  7.200,00  600,00  2.400,00 
Conceição do Coité  290840  62.893  22.830,16  1.902,51  7.610,05 
Conceição do Jacuípe  290850  28.769  10.443,15  870,26  3.481,05 
Conde  290860  23.166  8.409,26  700,77  2.803,09 
Condeúba  290870  17.210  7.200,00  600,00  2.400,00 
Contendas do Sincorá  290880  3.886  7.200,00  600,00  2.400,00 
Coração de Maria  290890  23.774  8.629,96  719,16  2.876,65 
Cordeiros  290900  8.883  7.200,00  600,00  2.400,00 
Coribe  290910  14.895  7.200,00  600,00  2.400,00 
Coronel João Sá  290920  18.408  7.200,00  600,00  2.400,00 
Correntina  290930  32.980  11.971,74  997,65  3.990,58 
Cotegipe  290940  14.191  7.200,00  600,00  2.400,00 
Cravolândia  290950  5.713  7.200,00  600,00  2.400,00 
Crisópolis  290960  20.279  7.361,28  613,44  2.453,76 
Cristópolis  290970  14.279  7.200,00  600,00  2.400,00 
Cruz das Almas  290980  57.098  20.726,57  1.727,21  6.908,86 
Curaçá  290990  34.421  12.494,82  1.041,24  4.164,94 
Dário Meira  291000  12.331  7.200,00  600,00  2.400,00 
Dias d'Ávila  291005  57.708  20.948,00  1.745,67  6.982,67 
Dom Basílio  291010  11.620  7.200,00  600,00  2.400,00 
Dom Macedo Costa  291020  3.951  7.200,00  600,00  2.400,00 
Elísio Medrado  291030  8.183  7.200,00  600,00  2.400,00 
Encruzilhada  291040  20.720  7.521,36  626,78  2.507,12 
Entre Rios  291050  40.524  14.710,21  1.225,85  4.903,40 
Érico Cardoso  290050  10.717  7.200,00  600,00  2.400,00 
Esplanada  291060  33.115  12.020,75  1.001,73  4.006,92 
Euclides da Cunha  291070  59.193  21.487,06  1.790,59  7.162,35 
Eunápolis  291072  99.553  36.137,74  3.011,48  12.045,91 
Fátima  291075  19.703  7.200,00  600,00  2.400,00 
Feira da Mata  291077  6.562  7.200,00  600,00  2.400,00 
Feira de Santana  291080  591.707  214.789,64  17.899,14  71.596,55 
Filadélfia  291085  16.215  7.200,00  600,00  2.400,00 
Firmino Alves  291090  5.864  7.200,00  600,00  2.400,00 
Floresta Azul  291100  10.364  7.200,00  600,00  2.400,00 
Formosa do Rio Preto  291110  22.171  8.048,07  670,67  2.682,69 
Gandu  291120  31.819  11.550,30  962,52  3.850,10 
Gavião  291125  4.507  7.200,00  600,00  2.400,00 
Gentio do Ouro  291130  11.988  7.200,00  600,00  2.400,00 
Glória  291140  14.176  7.200,00  600,00  2.400,00 
Gongogi  291150  6.170  7.200,00  600,00  2.400,00 
Governador Mangabeira  291160  20.668  7.502,48  625,21  2.500,83 
Guajeru  291165  9.330  7.200,00  600,00  2.400,00 
Guanambi  291170  79.886  28.998,62  2.416,55  9.666,21 
Guaratinga  291180  22.960  8.334,48  694,54  2.778,16 
Heliópolis  291185  14.713  7.200,00  600,00  2.400,00 
Iaçu  291190  28.602  10.382,53  865,21  3.460,84 
Ibiassucê  291200  9.008  7.200,00  600,00  2.400,00 
Ibicaraí  291210  24.569  8.918,55  743,21  2.972,85 
Ibicoara  291220  16.940  7.200,00  600,00  2.400,00 
Ibicuí  291230  16.464  7.200,00  600,00  2.400,00 
Ibipeba  291240  17.666  7.200,00  600,00  2.400,00 
Ibipitanga  291250  14.408  7.200,00  600,00  2.400,00 
Ibiquera  291260  5.300  7.200,00  600,00  2.400,00 
Ibirapitanga  291270  24.223  8.792,95  732,75  2.930,98 
Ibirapuã  291280  7.893  7.200,00  600,00  2.400,00 
Ibirataia  291290  24.544  8.909,47  742,46  2.969,82 
Ibitiara  291300  16.665  7.200,00  600,00  2.400,00 
Ibititá  291310  19.410  7.200,00  600,00  2.400,00 
Ibotirama  291320  26.419  9.590,10  799,17  3.196,70 
Ichu  291330  6.148  7.200,00  600,00  2.400,00 
Igaporã  291340  14.970  7.200,00  600,00  2.400,00 
Igrapiúna  291345  13.268  7.200,00  600,00  2.400,00 
Iguaí  291350  29.449  10.689,99  890,83  3.563,33 
Ilhéus  291360  219.266  79.593,56  6.632,80  26.531,19 
Inhambupe  291370  36.719  13.329,00  1.110,75  4.443,00 
Ipecaetá  291380  15.888  7.200,00  600,00  2.400,00 
Ipiaú  291390  43.723  15.871,45  1.322,62  5.290,48 
Ipirá  291400  62.197  22.577,51  1.881,46  7.525,84 
Ipupiara  291410  9.325  7.200,00  600,00  2.400,00 
Irajuba  291420  7.666  7.200,00  600,00  2.400,00 
Iramaia  291430  15.045  7.200,00  600,00  2.400,00 
Iraquara  291440  24.415  8.862,65  738,55  2.954,22 
Irará  291450  25.811  9.369,39  780,78  3.123,13 
Irecê  291460  66.061  23.980,14  1.998,35  7.993,38 
Itabela  291465  26.704  9.693,55  807,80  3.231,18 
Itaberaba  291470  61.490  22.320,87  1.860,07  7.440,29 
Itabuna  291480  213.656  77.557,13  6.463,09  25.852,38 
Itacaré  291490  27.170  9.862,71  821,89  3.287,57 
Itaeté  291500  14.664  7.200,00  600,00  2.400,00 
Itagi  291510  14.162  7.200,00  600,00  2.400,00 
Itagibá  291520  16.590  7.200,00  600,00  2.400,00 
Itagimirim  291530  7.118  7.200,00  600,00  2.400,00 
Itaguaçu da Bahia  291535  13.269  7.200,00  600,00  2.400,00 
Itaju do Colônia  291540  7.706  7.200,00  600,00  2.400,00 
Itajuípe  291550  20.490  7.437,87  619,82  2.479,29 
Itamaraju  291560  67.803  24.612,49  2.051,04  8.204,16 
Itamari  291570  8.781  7.200,00  600,00  2.400,00 
Itambé  291580  35.512  12.890,86  1.074,24  4.296,95 
Itanagra  291590  6.884  7.200,00  600,00  2.400,00 
Itanhém  291600  21.154  7.678,90  639,91  2.559,63 
Itaparica  291610  20.796  7.548,95  629,08  2.516,32 
Itapé  291620  10.630  7.200,00  600,00  2.400,00 
Itapebi  291630  12.003  7.200,00  600,00  2.400,00 
Itapetinga  291640  66.665  24.199,40  2.016,62  8.066,47 
Itapicuru  291650  32.563  11.820,37  985,03  3.940,12 
Itapitanga  291660  10.376  7.200,00  600,00  2.400,00 
Itaquara  291670  7.743  7.200,00  600,00  2.400,00 
Itarantim  291680  18.375  7.200,00  600,00  2.400,00 
Itatim  291685  15.516  7.200,00  600,00  2.400,00 
Itiruçu  291690  16.827  7.200,00  600,00  2.400,00 
Itiúba  291700  36.996  13.429,55  1.119,13  4.476,52 
Itororó  291710  20.930  7.597,59  633,13  2.532,53 
Ituaçu  291720  18.772  7.200,00  600,00  2.400,00 
Ituberá  291730  24.169  8.773,35  731,11  2.924,45 
Iuiú  291733  12.093  7.200,00  600,00  2.400,00 
Jaborandi  291735  8.895  7.200,00  600,00  2.400,00 
Jacaraci  291740  14.837  7.200,00  600,00  2.400,00 
Jacobina  291750  79.013  28.681,72  2.390,14  9.560,57 
Jaguaquara  291760  48.206  17.498,78  1.458,23  5.832,93 
Jaguarari  291770  30.484  11.065,69  922,14  3.688,56 
Jaguaripe  291780  17.435  7.200,00  600,00  2.400,00 
Jandaíra  291790  10.018  7.200,00  600,00  2.400,00 
Jequié  291800  150.541  54.646,38  4.553,87  18.215,46 
Jeremoabo  291810  39.302  14.266,63  1.188,89  4.755,54 
Jiquiriçá  291820  13.772  7.200,00  600,00  2.400,00 
Jitaúna  291830  16.365  7.200,00  600,00  2.400,00 
João Dourado  291835  21.990  7.982,37  665,20  2.660,79 
Juazeiro  291840  243.896  88.534,25  7.377,85  29.511,42 
Jucuruçu  291845  10.516  7.200,00  600,00  2.400,00 
Jussara  291850  15.204  7.200,00  600,00  2.400,00 
Jussari  291855  6.914  7.200,00  600,00  2.400,00 
Jussiape  291860  8.043  7.200,00  600,00  2.400,00 
Lafaiete Coutinho  291870  3.502  7.200,00  600,00  2.400,00 
Lagoa Real  291875  14.510  7.200,00  600,00  2.400,00 
Laje  291880  22.180  8.051,34  670,95  2.683,78 
Lajedão  291890  3.599  7.200,00  600,00  2.400,00 
Lajedinho  291900  4.468  7.200,00  600,00  2.400,00 
Lajedo do Tabocal  291905  8.999  7.200,00  600,00  2.400,00 
Lamarão  291910  12.995  7.200,00  600,00  2.400,00 
Lapão  291915  26.616  9.661,61  805,13  3.220,54 
Lauro de Freitas  291920  156.936  56.967,77  4.747,31  18.989,26 
Lençóis  291930  10.1127.200,00  600,00  2.400,00   
Licínio de Almeida  291940  13.205  7.200,00  600,00  2.400,00 
Livramento de Nossa Senhora  291950  44.568  16.178,18  1.348,18  5.392,73 
Luís Eduardo Magalhães  291955  52.054  18.895,60  1.574,63  6.298,53 
Macajuba  291960  11.517  7.200,00  600,00  2.400,00 
Macarani  291970  16.940  7.200,00  600,00  2.400,00 
Macaúbas  291980  48.633  17.653,78  1.471,15  5.884,59 
Macururé  291990  7.834  7.200,00  600,00  2.400,00 
Madre de Deus  291992  16.783  7.200,00  600,00  2.400,00 
Maetinga  291995  7.884  7.200,00  600,00  2.400,00 
Maiquinique  292000  8.848  7.200,00  600,00  2.400,00 
Mairi  292010  19.700  7.200,00  600,00  2.400,00 
Malhada  292020  16.739  7.200,00  600,00  2.400,00 
Malhada de Pedras  292030  7.677  7.200,00  600,00  2.400,00 
Manoel Vitorino  292040  14.138  7.200,00  600,00  2.400,00 
Mansidão  292045  12.244  7.200,00  600,00  2.400,00 
Maracás  292050  35.990  13.064,37  1.088,70  4.354,79 
Maragogipe  292060  43.921  15.943,32  1.328,61  5.314,44 
Maraú  292070  17.270  7.200,00  600,00  2.400,00 
Marcionílio Souza  292080  11.061  7.200,00  600,00  2.400,00 
Mascote  292090  16.590  7.200,00  600,00  2.400,00 
Mata de São João  292100  39.585  14.369,36  1.197,45  4.789,79 
Matina  292105  13.245  7.200,00  600,00  2.400,00 
Medeiros Neto  292110  22.752  8.258,98  688,25  2.752,99 
Miguel Calmon  292120  27.724  10.063,81  838,65  3.354,60 
Milagres  292130  12.092  7.200,00  600,00  2.400,00 
Mirangaba  292140  18.849  7.200,00  600,00  2.400,00 
Mirante  292145  8.375  7.200,00  600,00  2.400,00 
Monte Santo  292150  53.429  19.394,73  1.616,23  6.464,91 
Morpará  292160  8.871  7.200,00  600,00  2.400,00 
Morro do Chapéu  292170  35.031  12.716,25  1.059,69  4.238,75 
Mortugaba  292180  14.692  7.200,00  600,00  2.400,00 
Mucugê  292190  14.714  7.200,00  600,00  2.400,00 
Mucuri  292200  35.501  12.886,86  1.073,91  4.295,62 
Mulungu do Morro  292205  13.879  7.200,00  600,00  2.400,00 
Mundo Novo  292210  25.245  9.163,94  763,66  3.054,65 
Muniz Ferreira  292220  7.236  7.200,00  600,00  2.400,00 
Muquém de São Francisco  292225  10.691  7.200,00  600,00  2.400,00 
Muritiba  292230  27.755  10.075,07  839,59  3.358,36 
Mutuípe  292240  22.066  8.009,96  667,50  2.669,99 
Nazaré  292250  27.427  9.956,00  829,67  3.318,67 
Nilo Peçanha  292260  13.274  7.200,00  600,00  2.400,00 
Nordestina  292265  12.670  7.200,00  600,00  2.400,00 
Nova Canaã  292270  20.311  7.211,36  600,95  2.403,79 
Nova Fátima  292273  7.964  7.200,00  600,00  2.400,00 
Nova Ibiá  292275  7.029  7.200,00  600,00  2.400,00 
Nova Itarana  292280  7.875  7.200,00  600,00  2.400,00 
Nova Redenção  292285  9.318  7.200,00  600,00  2.400,00 
Nova Soure  292290  26.874  9.755,26  812,94  3.251,75 
Nova Viçosa  292300  36.407  13.215,74  1.101,31  4.405,25 
Novo Horizonte  292303  11.092  7.200,00  600,00  2.400,00 
Novo Triunfo  292305  14.763  7.200,00  600,00  2.400,00 
Olindina  292310  24.557  8.914,19  742,85  2.971,40 
Oliveira dos Brejinhos  292320  23.596  8.565,35  713,78  2.855,12 
Ouriçangas  292330  8.131  7.200,00  600,00  2.400,00 
Ourolândia  292335  17.080  7.200,00  600,00  2.400,00 
Palmas de Monte Alto  292340  22.061  8.008,14  667,35  2.669,38 
Palmeiras  292350  8.437  7.200,00  600,00  2.400,00 
Paramirim  292360  20.870  7.575,81  631,32  2.525,27 
Paratinga  292370  29.874  10.844,26  903,69  3.614,75 
Paripiranga  292380  29.727  10.790,90  899,24  3.596,97 
Pau Brasil  292390  12.342  7.200,00  600,00  2.400,00 
Paulo Afonso  292400  106.703  38.733,19  3.227,77  12.911,06 
Pé de Serra  292405  14.788  7.200,00  600,00  2.400,00 
Pedrão  292410  7.597  7.200,00  600,00  2.400,00 
Pedro Alexandre  292420  17.698  7.200,00  600,00  2.400,00 
Piatã  292430  18.470  7.200,00  600,00  2.400,00 
Pilão Arcado  292440  34.466  12.511,16  1.042,60  4.170,39 
Pindaí  292450  15.772  7.200,00  600,00  2.400,00 
Pindobaçu  292460  20.854  7.570,00  630,83  2.523,33 
Pintadas  292465  10.812  7.200,00  600,00  2.400,00 
Piraí do Norte  292467  8.818  7.200,00  600,00  2.400,00 
Piripá  292470  13.325  7.200,00  600,00  2.400,00 
Piritiba  292480  26.265  9.534,20  794,52  3.178,07 
Planaltino  292490  8.880  7.200,00  600,00  2.400,00 
Planalto  292500  22.151  8.040,81  670,07  2.680,27 
Poções  292510  46.390  16.839,57  1.403,30  5.613,19 
Pojuca  292520  32.225  11.697,68  974,81  3.899,23 
Ponto Novo  292525  14.734  7.200,00  600,00  2.400,00 
Porto Seguro  292530  122.896  44.611,25  3.717,60  14.870,42 
Potiraguá  292540  9.656  7.200,00  600,00  2.400,00 
Prado  292550  26.016  9.443,81  786,98  3.147,94 
Presidente Dutra  292560  14.306  7.200,00  600,00  2.400,00 
Presidente Jânio Quadros  292570  14.212  7.200,00  600,00  2.400,00 
Presidente Tancredo Neves  292575  24.249  8.802,39  733,53  2.934,13 
Queimadas  292580  28.729  10.428,63  869,05  3.476,21 
Quijingue  292590  28.143  10.215,91  851,33  3.405,30 
Quixabeira  292593  9.631  7.200,00  600,00  2.400,00 
Rafael Jambeiro  292595  24.004  8.713,45  726,12  2.904,48 
Remanso  292600  39.705  14.412,92  1.201,08  4.804,31 
Retirolândia  292610  11.798  7.200,00  600,00  2.400,00 
Riachão das Neves  292620  23.431  8.505,45  708,79  2.835,15 
Riachão do Jacuípe  292630  33.666  12.220,76  1.018,40  4.073,59 
Riacho de Santana  292640  30.602  11.108,53  925,71  3.702,84 
Ribeira do Amparo  292650  14.621  7.200,00  600,00  2.400,00 
Ribeira do Pombal  292660  49.263  17.882,47  1.490,21  5.960,82 
Ribeirão do Largo  292665  14.528  7.200,00  600,00  2.400,00 
Rio de Contas  292670  13.816  7.200,00  600,00  2.400,00 
Rio do Antônio  292680  15.110  7.200,00  600,00  2.400,00 
Rio do Pires  292690  11.612  7.200,00  600,00  2.400,00 
Rio Real  292700  38.095  13.828,49  1.152,37  4.609,50 
Rodelas  292710  7.446  7.200,00  600,00  2.400,00 
Ruy Barbosa  292720  30.422  11.043,19  920,27  3.681,06 
Salinas da Margarida  292730  14.194  7.200,00  600,00  2.400,00 
Salvador  292740  2.998.056  1.088.294,33  90.691,19  362.764,78 
Santa Bárbara  292750  20.461  7.427,34  618,95  2.475,78 
Santa Brígida  292760  15.652  7.200,00  600,00  2.400,00 
Santa Cruz Cabrália  292770  26.250  9.528,75  794,06  3.176,25 
Santa Cruz da Vitória  292780  6.443  7.200,00  600,00  2.400,00 
Santa Inês  292790  10.803  7.200,00  600,00  2.400,00 
Santa Luzia  292805  15.613  7.200,00  600,00  2.400,00 
Santa Maria da Vitória  292810  41.758  15.158,15  1.263,18  5.052,72 
Santa Rita de Cássia  292840  27.528  9.992,66  832,72  3.330,89 
Santa Teresinha  292850  10.546  7.200,00  600,00  2.400,00 
Santaluz  292800  35.416  12.856,01  1.071,33  4.285,34 
Santana  292820  27.259  9.895,02  824,58  3.298,34 
Santanópolis  292830  9.643  7.200,00  600,00  2.400,00 
Santo Amaro  292860  58.387  21.194,48  1.766,21  7.064,83 
Santo Antônio de Jesus  292870  88.768  32.222,78  2.685,23  10.740,93 
Santo Estêvão  292880  46.855  17.008,37  1.417,36  5.669,46 
São Desidério  292890  27.513  9.987,22  832,27  3.329,07 
São Domingos  292895  9.730  7.200,00  600,00  2.400,00 
São Felipe  292910  20.952  7.605,58  633,80  2.535,19 
São Félix  292900  16.208  7.200,00  600,00  2.400,00 
São Félix do Coribe  292905  13.504  7.200,00  600,00  2.400,00 
São Francisco do Conde  292920  31.699  11.506,74  958,89  3.835,58 
São Gabriel  292925  19.099  7.200,00  600,00  2.400,00 
São Gonçalo dos Campos  292930  30.724  11.152,81  929,40  3.717,60 
São José da Vitória  292935  6.270  7.200,00  600,00  2.400,00 
São José do Jacuípe  292937  11.134  7.200,00  600,00  2.400,00 
São Miguel das Matas  292940  10.675  7.200,00  600,00  2.400,00 
São Sebastião do Passé  292950  41.758  15.158,15  1.263,18  5.052,72 
Sapeaçu  292960  17.087  7.200,00  600,00  2.400,00 
Sátiro Dias  292970  18.919  7.200,00  600,00  2.400,00 
Saubara  292975  11.632  7.200,00  600,00  2.400,00 
Saúde  292980  12.355  7.200,00  600,00  2.400,00 
Seabra  292990  42.175  15.309,53  1.275,79  5.103,18 
Sebastião Laranjeiras  293000  11.421  7.200,00  600,00  2.400,00 
Senhor do Bonfim  293010  76.113  27.629,02  2.302,42  9.209,67 
Sento Sé  293020  38.735  14.060,81  1.171,73  4.686,94 
Serra do Ramalho  293015  31.809  11.546,67  962,22  3.848,89 
Serra Dourada  293030  17.858  7.200,00  600,00  2.400,00 
Serra Preta  293040  16.168  7.200,00  600,00  2.400,00 
Serrinha  293050  73.859  26.810,82  2.234,23  8.936,94 
Serrolândia  293060  12.665  7.200,00  600,00  2.400,00 
Simões Filho  293070  116.662  42.348,31  3.529,03  14.116,10 
Sítio do Mato  293075  13.187  7.200,00  600,00  2.400,00 
Sítio do Quinto  293076  13.811  7.200,00  600,00  2.400,00 
Sobradinho  293077  22.026  7.995,44  666,29  2.665,15 
Souto Soares  293080  19.407  7.200,00  600,00  2.400,00 
Tabocas do Brejo Velho  293090  12.608  7.200,00  600,00  2.400,00 
Tanhaçu  293100  20.134  7.308,64  609,05  2.436,21 
Tanque Novo  293105  16.466  7.200,00  600,00  2.400,00 
Tanquinho  293110  7.875  7.200,00  600,00  2.400,00 
Taperoá  293120  19.388  7.200,00  600,00  2.400,00 
Tapiramutá  293130  17.879  7.200,00  600,00  2.400,00 
Teixeira de Freitas  293135  125.430  45.531,09  3.794,26  15.177,03 
Teodoro Sampaio  293140  8.442  7.200,00  600,00  2.400,00 
Teofilândia  293150  21.461  7.790,34  649,20  2.596,78 
Teolândia  293160  12.810  7.200,00  600,00  2.400,00 
Terra Nova  293170  12.583  7.200,00  600,00  2.400,00 
Tremedal  293180  18.433  7.200,00  600,00  2.400,00 
Tucano  293190  49.827  18.087,20  1.507,27  6.029,07 
Uauá  293200  25.159  9.132,72  761,06  3.044,24 
Ubaíra  293210  21.428  7.778,36  648,20  2.592,79 
Ubaitaba  293220  20.333  7.380,88  615,07  2.460,29 
Ubatã  293230  26.355  9.566,87  797,24  3.188,96 
Uibaí  293240  14.203  7.200,00  600,00  2.400,00 
Umburanas  293245  17.096  7.200,00  600,00  2.400,00 
Uma  293250  24.650  8.947,95  745,66  2.982,65 
Urandi  293260  16.289  7.200,00  600,00  2.400,00 
Uruçuca  293270  23.237  8.435,03  702,92  2.811,68 
Utinga  293280  20.448  7.422,62  618,55  2.474,21 
Valença  293290  89.597  32.523,71  2.710,31  10.841,24 
Valente  293300  22.295  8.093,09  674,42  2.697,70 
Várzea da Roça  293305  15.171  7.200,00  600,00  2.400,00 
Várzea do Poço  293310  8.992  7.200,00  600,00  2.400,00 
Várzea Nova  293315  14.365  7.200,00  600,00  2.400,00 
Varzedo  293317  9.451  7.200,00  600,00  2.400,00 
Vera Cruz  293320  37.539  13.626,66  1.135,55  4.542,22 
Vereda  293325  7.346  7.200,00  600,00  2.400,00 
Vitória da Conquista  293330  318.901  115.761,06  9.646,76  38.587,02 
Wagner  293340  8.807  7.200,00  600,00  2.400,00 
Wanderley  293345  13.252  7.200,00  600,00  2.400,00 
Wenceslau Guimarães  293350  24.802  9.003,13  750,26  3.001,04 
Xique-Xique  293360  47.470  17.231,61  1.435,97  5.743,87 
TOTAL BAHIA  417  14.637.364  5.953.238,07  496.103,17  1.984.412,69