Portaria COMAER nº 1.105 de 27/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2006

Reformula o Sistema de Metrologia Aeroespacial do Comando da Aeronáutica e dá outras providências.

O COMANDANTE DA AERONAÚTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 do anexo I ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto na ICA 700-1 "Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Comando da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 839/GC3, de 29 de agosto de 2006, e considerando o que consta do Processo nº 67770.000987/2006-DV, resolve:

Art. 1º Reformular o Sistema de Metrologia Aeroespacial (SISMETRA), instituído pela Portaria nº 858/GM3, de 7 de dezembro de 1988, com a finalidade de normatizar as atividades relacionadas com a metrologia no Comando da Aeronáutica.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, as atividades inerentes ao SISMETRA são as relacionadas com a metrologia desenvolvida em proveito do Comando da Aeronáutica, visando assegurar a confiabilidade e a credibilidade das tarefas de medição e calibração.

Art. 2º O Órgão Central do SISMETRA é o Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial, pertencente à estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, o qual tem sua constituição e suas competências definidas em Regulamento e Regimento Interno próprios.

Parágrafo único. O Coordenador do SISMETRA é o Comandante-Geral de Tecnologia Aeroespacial.

Art. 3º Ao Órgão Central do Sistema compete:

I - disciplinar a atividade-meio por intermédio de Normas de Sistemas do Comando da Aeronáutica (NSCA);

II - suprir e manter os elos, no que se refere às necessidades para o funcionamento do Sistema;

III - administrar a atividade sistematizada;

IV - fiscalizar a aplicação das NSCA pertinentes;

V - apoiar logisticamente os Elos do Sistema quanto ao cumprimento de requisitos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e nos enlaces junto às Instituições externas ao Comando da Aeronáutica, nos assuntos de interesse do Sistema; e

VI - promover e incentivar a formação de recursos humanos necessários ao SISMETRA nos seus diferentes níveis.

Art. 4º Os Elos do SISMETRA estão localizados na estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, de acordo com a realização da atividade-meio correspondente, e têm suas constituições e competências definidas em Regulamentos e Regimentos Internos próprios ou das Organizações a que pertencem.

Art. 5º Aos Elos do Sistema competem:

I - cumprir as Normas, critérios, princípios e programas emanados do Órgão Central;

II - encaminhar ao Órgão Central as sugestões para o aperfeiçoamento do SISMETRA;

III - executar a atividade-meio pertinente; e

IV - auxiliar o Órgão Central na fiscalização da atividade sistematizada.

Art. 6º Os elos do Sistema ficam sujeitos à orientação normativa, à coordenação, ao controle, à supervisão técnica e à fiscalização das atividades pelo Órgão Central do Sistema, respeitada a subordinação hierárquica às organizações em cuja estrutura organizacional estejam integrados.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 858/GM3, de 7 de dezembro de 1988, publicada no DOU de 9 de dezembro de 1988, página 23.967.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO