Portaria MS nº 1.104 de 04/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2008

Altera os Anexos I e II da Portaria nº 728/GM, referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, ao Município de Rafael Jambeiro (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em Saúde; e

Considerando a Resolução CIB/BA nº 73/08, de 17 de abril de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, que aprovou a mudança de pactuação do Município de Rafael Jambeiro, de gerenciamento estadual para gerenciamento municipal dos recursos referentes à Assistência Farmacêutica Básica, resolve:

Art. 1º Alterar os Anexos I e II da Portaria nº 728/GM, de 16 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 17 de abril de 2008, seção 1, página 48 a 50, referente às transferências dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município Rafael Jambeiro (BA), destinados ao custeio dos medicamentos utilizados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia (CIB/BA), conforme quadro abaixo:

ANEXO I

ESTADO DA BAHIA 
Transferência do Fundo Nacional de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde. 
PROCEDIMENTO COD MUNICÍPIOS POPULAÇÃO IBGE 2007 TOTAL/ANO - R$ 
MUNIC 
INCLUIR 25956 Rafael Jambeiro 22.807 93.508,70 
TOTAL BAHIA 9.209.806 37.760.204,60 

ANEXO II

ESTADO DA BAHIA 
Transferência do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde. 
PROCEDIMENTO COD MUNICÍPIOS POPULAÇÃO IBGE 2007 TOTAL/ANO - R$ 
MUNIC 
EXCLUIR 25956 Rafael Jambeiro 22.807 93.508,70 
TOTAL BAHIA 4.870.16019.967.656,00 

Parágrafo único. Os recursos federais discriminados no quadro acima, referentes ao Município de Rafael Jambeiro (BA) serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO