Portaria SUTRI nº 1103 DE 14/09/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 set 2021

Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661, da parte 1, do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067 , de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 100 e 101, com a seguinte redação:

"

100 Biosul Produtos Diagnósticos Ltda. 707.258981.0068 Belo Horizonte
101 Farmacor Materiais e Equipamentos Cirúrgicos Ltda. 003.999259.0025 Belo Horizonte

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipolito Rodrigues

Superintendente de Tributação