Portaria ST nº 1103 DE 26/08/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 ago 2015

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 31 de agosto a 6 de setembro de 2015.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 154,0000 US$ 103,0000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2015

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação