Portaria SEDEC nº 1.103 de 17/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2009

Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, afetados por estiagem.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Municípios e seus respectivos Decretos e Homologações conforme a seguir: Bossoroca, nº 3.436, de 09 de abril de 2009, Homologação nº 46.365, de 27 de maio de 2009; Constantina, nº 035, de 04 de maio de 2009, Homologação nº 46.391, de 10 de junho de 2009; Cruzeiro do Sul, nº 581-01, de 08 de maio de 2009, Homologação nº 46.390, de 10 de junho de 2009; Ibiraiaras, nº 2.450, de 17 de abril de 2009, Homologação nº 46.364, de 27 de maio de 2009 e Jóia, nº 3.315, de 17 de abril de 2009, Homologação nº 46.364, de 27 de maio de 2009, do Estado do Rio Grande do Sul.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Bossoroca, nº 59050.001745/2009-90; Constantina, nº 59050.001981/2009-14; Cruzeiro do Sul, nº 59050.002124/2009-23; Ibiraiaras, nº 59050.001723/2009-20 e Jóia, nº 59050.001753/2009-36, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas rurais afetadas conforme respectivos formulários de avaliações de danos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE