Portaria SUTRI nº 1102 DE 10/09/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 set 2021

Altera a Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083 , de 19 de julho de 2021, fica acrescido dos subitens 4.1.413 a 4.1.419, com a seguinte redação:

"

4.1.413 São Jorge ouro de 761 a 1000 ml 15,00
4.1.414 São Jorge Prata de 761 a 1000 ml 15,00
4.1.415 São Jorge Ouro (750ml) de 671 a 760 ml 50,00
4.1.416 São Jorge Ouro (700ml) de 671 a 760 ml 25,00
4.1.417 Potyra ouro de 671 a 760 ml 50,00
4.1.418 Potyra ouro de 521 a 670 ml 20,00
4.1.419 Potyra Prata de 521 a 670 ml 20,00

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2021.

Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação