Portaria SUTRI nº 1102 DE 10/09/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 set 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083 , de 19 de julho de 2021, fica acrescido dos subitens 4.1.413 a 4.1.419, com a seguinte redação:
"
4.1.413 | São Jorge ouro | de 761 a 1000 ml | 15,00 |
4.1.414 | São Jorge Prata | de 761 a 1000 ml | 15,00 |
4.1.415 | São Jorge Ouro (750ml) | de 671 a 760 ml | 50,00 |
4.1.416 | São Jorge Ouro (700ml) | de 671 a 760 ml | 25,00 |
4.1.417 | Potyra ouro | de 671 a 760 ml | 50,00 |
4.1.418 | Potyra ouro | de 521 a 670 ml | 20,00 |
4.1.419 | Potyra Prata | de 521 a 670 ml | 20,00 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação