Portaria PGF nº 1.102 de 04/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2009
Atribui à Procuradoria Federal no Estado de Sergipe a representação judicial do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio no Estado de Sergipe, relativamente às ações de servidor público e pessoal.
O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Sergipe a representação judicial do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio no Estado de Sergipe, relativamente às ações de servidor público e pessoal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
MARCELO DA SILVA FREITAS