Portaria SEDEC nº 1.102 de 16/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2009

Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, afetados por estiagem.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando Decretos Municipais nº 023.09, de 23 de abril de 2009, de Almirante Tamandaré do Sul; nº 967, de 07 de maio de 2009, de Barra Funda; nº 017/2009, de 23 de abril de 2009, de Boa Vista do Buricá; nº 271, de 12 de maio de 2009, de Bozano; nº 2642, de 29 de abril de 2009, de Candiota; nº 42/2009, de 04 de maio de 2009, de Catuípe; nº 034/2009, de 23 de abril de 2009, de Chapada; nº 872, de 07 de maio de 2009, de Erebango; nº 011/2009, de 20 de abril de 2009, de Coqueiros do Sul; nº 029, de 05 de maio de 2009, de Gentil; nº 886, de 08 de maio de 2009, de Ipiranga do Sul; nº 2.526, de 16 de abril de 2009, de Liberato Salzano; nº 401/2009, de 04 de maio de 2009, de Muliterno; nº 1.296/2009, de 04 de maio de 2009, de Nicolau Vergueiro; nº 1.029/2009, de 28 de abril de 2009, de Nova Boa Vista; nº 453/2009, de 20 de abril de 2009, de Nova Candelária; nº 019, de 04 de maio de 2009, de Novo Barreiro; nº 014/2009, de 23 de abril de 2009, de Novo Xingu; nº 040, de 15 de abril de 2009, de Palmeira das Missões; nº 724, de 23 de abril de 2009, de Porto Mauá; nº 013/2009, de 28 de abril de 2009, de Santo Antônio do Planalto; nº 1.117, de 04 de maio de 2009, de São Domingos do Sul; e nº 020/2009, de 27 de abril de 2009, de Sede Nova, devidamente homologados pelo Decreto nº 46.421, de 23 de junho de 2009 do Estado do Rio Grande do Sul.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Almirante Tamandaré do Sul, nº 59050.002393/2009-90; Barra Funda, nº 59050.002390/2009-56; Boa Vista do Buricá, nº 59050.002406/2009-21; Bozano, nº 59050.002431/2009-12; Candiota, nº 59050.002356/2009-81; Catuípe, nº 59050.002305/2009-50; Chapada, nº 59050.002318/2009-29; Erebango, nº 59050.002322/2009-97; Coqueiros do Sul, nº 59050.002400/2009-53; Gentil, nº 59050.002433/2009-01; Ipiranga do Sul, nº 59050.002378/2009-41; Liberato Salzano, nº 59050.002377/2009-05; Muliterno, nº 59050.002368/2009-14; Nicolau Vergueiro, nº 59050.002413/2009-22; Nova Boa Vista, nº 59050.002423/2009-68; Nova Candelária, nº 59050.002387/2009-32; Novo Barreiro, nº 59050.002372/2009-74; Novo Xingu, nº 59050.002409/2009-64; Palmeira das Missões, nº 59050.002386/2009-98; Porto Mauá, nº 59050.002370/2009-85; Santo Antônio do Planalto, nº 59050.002383/2009-54; São Domingos do Sul, nº 59050.002326/2009-75 e Sede Nova, nº 59050.002389/2009-21, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas citadas nos respectivos formulários de avaliações de danos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE