Portaria GSEF nº 1101 DE 11/05/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 mai 2020
Dispõe sobre a tramitação e processamento dos processos administrativos no âmbito da Secretaria Especial do Tesouro Estadual - SETE em razão da pandemia mundial causada pelo Covid-19 (Coronavírus).
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 114, incisos I e II, da Constituição Estadual,
Considerando o Decreto Estadual nº 58.688 de 25 de Abril de 2018 que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial para a gestão de documentos e processos administrativos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Considerando a Portaria Conjunta SEPLAG/SEFAZ Nº 08 de 05 de setembro de 2018 que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/AL, como sistema oficial para a gestão de documentos e processos administrativos, na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
Considerando a Portaria SEF nº 464/2019, de 04 de abril de 2019, que estabelece cronograma e normas para utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial para a gestão de documentos e processos administrativos na SEFAZ/AL e dá outras providências.
Considerando a situação de emergência no Estado de Alagoas declarada pelo Decreto nº 69.541 , de 19 de março de 2020, em razão da pandemia mundial causada pelo COVID-19 (Coronavírus);
Considerando a necessidade de prevenção a saúde pública, bem como a continuidade da gestão pública estadual no que tange a continuidade do fluxo de pagamentos relacionados as restituições de impostos estaduais;
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, enquanto perdurar a situação de emergência declarada pelo Decreto nº 69.541 , de 19 de março de 2020, em decorrência da Pandemia do COVID-19 (Coronavírus), que a Secretaria Especial do Tesouro Estadual - SETE, somente tramitará processos digitais oriundo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/AL.
Art. 2º Os processos administrativos tributários de restituição de indébito relativos a tributos estaduais, hoje tramitados fisicamente, por força da Portaria SEF nº 464 de 2019, também deverão ser encaminhados através do SEI/AL, sem prejuízo quanto a confiabilidade e Sigilo Fiscal estabelecidos na Seção III-A da Lei nº 677 de 16 de novembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 11 de maio de 2020.
GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda