Portaria Sutri nº 1.101 de 18/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2010

Transfere a competência para julgamento de processo administrativo fiscal entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.

O Subsecretário de Tributação e Contencioso da Secretaria da Receita Federal do Brasil - Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 264 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fica transferida a competência para julgamento do processo administrativo fiscal nº 10945.000407/2010-19, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba (PR) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ).

Art. 2º O processo a que se refere o art. 1º deverá ser transferido no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO MOMBELLI